Como sabemos, o currículo do Novo Ensino Médio é composto pela Base Nacional Comum Curricular e por Itinerários formativos. O artigo 4º da Lei nº13415/2017 altera o artigo 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e orienta sobre os chamados “arranjos curriculares” que irão compor esse currículo.

Cite abaixo os “arranjos” mencionados nos incisos de I a V desse artigo.
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