Uso e produção do amianto – proteção ao meio ambiente (ADI 3.357/RS, Red. do acórdão Min. Dias Toffoli):
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.643/2001 do Estado do Rio Grande do Sul. Proibição da produção e comercialização de produtos à base de amianto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei Federal nº 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção nº 162 da OIT. Inconstitucionalidade superveniente da Lei Federal nº 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual nº 11.643/2001. Improcedência da ação [...]. 7. (i) O consenso dos órgãos oficiais de saúde geral e de saúde do trabalhador em torno da natureza altamente cancerígena do amianto crisotila, (ii) a existência de materiais alternativos à fibra de amianto e (iii) a ausência de revisão da legislação federal revelam a inconstitucionalidade superveniente (sob a óptica material) da Lei Federal nº 9.055/1995, por ofensa ao direito à saúde (art. 6º e 196, CF/88), ao dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII, CF/88), e à proteção do meio ambiente (art. 225, CF/88). 8. Diante da invalidade da norma geral federal, os estados-membros passam a ter competência legislativa plena sobre a matéria, nos termos do art. 24, § 3º, da CF/88. Tendo em vista que a Lei nº 11.643/2001 do Estado do Rio Grande do Sul proíbe a utilização do amianto crisotila nas atividades que menciona, em consonância com os preceitos constitucionais (em especial, os arts. 6º, 7º, inciso XXII; 196 e 225 da CF/88) e com os compromissos internacionais subscritos pelo Estado brasileiro, não incide ela no mesmo vício de inconstitucionalidade material da legislação federal.
Esse mesmo juízo de ponderação entre diferentes direitos fundamentais e a observância das disposições constitucionais se farão presentes em nossa atuação profissional. Além de dominar a técnica específica do nosso campo de trabalho, precisamos agregar o conhecimento e o juízo crítico necessários para que atuemos conforme a Constituição Federal de 1988.
Tendo em vista a necessária interlocução entre as técnicas e metodologias específicas de cada área profissional com as disposições contidas na Constituição Federal 1988, vamos desenvolver uma proposta de atividade na qual você identifique e observe alguns dos direitos e garantias fundamentais constitucionais na realização de seu trabalho.
Especialmente, como você promoveria a harmonização de um ou outro direito no caso concreto, com vistas à solução mais adequada e justa.
Para desenvolver a sua proposta de atividade, você deve partir da atenta análise do julgado proposto no item 1 acima (caso amianto).
1. Nessa atividade, você deve identificar, pelo menos, 2 (dois) direitos e garantias fundamentais discutidos no caso, conceituando cada um dos direitos e garantias identificados; após, expor como a decisão aplicou-os no caso concreto, ou seja, quais foram as repercussões; por fim, se a conclusão do julgado pareceu adequada e qual seria a solução proposta por você. Na elaboração da sua atividade, responda seguindo a seguinte estrutura:
A. Descreva de maneira sucinta o caso;
B. Identifique, pelo menos, 2 (dois) direitos e garantias fundamentais discutidos no caso, conceituando cada um dos direitos e garantias identificados;
C. Explique como a decisão aplicou-os no caso concreto, ou seja, quais foram as repercussões práticas esperadas pela decisão; e
D. Explique se a conclusão do julgado lhe pareceu adequada e qual seria a solução proposta por você.
2. Após, responda como essa atividade foi significante para você? Relate a importância da atividade na sua formação profissional.
Lista de comentários
O caso trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra a Lei nº 11.643/2001 do Estado do Rio Grande do Sul, que proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto. A discussão gira em torno da competência legislativa concorrente e da possibilidade de uma legislação estadual ser contrária à lei geral federal que autoriza o uso do amianto da variedade crisotila.
B. Direitos e garantias fundamentais discutidos no caso:
Direito à saúde: O direito à saúde é uma garantia fundamental prevista no artigo 6º e 196 da Constituição Federal de 1988. Refere-se ao direito de todas as pessoas de terem acesso a condições adequadas de saúde e de receberem a proteção necessária para prevenir doenças e garantir o bem-estar físico e mental.
Proteção do meio ambiente: A proteção do meio ambiente é um direito fundamental previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Esse direito abrange a preservação e conservação do ambiente natural, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável e a responsabilidade pelo uso adequado dos recursos naturais.
C. Aplicação dos direitos no caso concreto e repercussões práticas esperadas:
A decisão aplicou os direitos à saúde e à proteção do meio ambiente no caso concreto ao considerar a inconstitucionalidade superveniente da Lei Federal nº 9.055/1995, que autorizava a produção e comercialização do amianto crisotila. O julgado reconheceu o consenso dos órgãos de saúde sobre a natureza altamente cancerígena do amianto crisotila, a existência de alternativas ao amianto e a ausência de revisão da legislação federal. Como resultado, a competência legislativa sobre a matéria foi atribuída aos estados-membros, e a Lei nº 11.643/2001 do Estado do Rio Grande do Sul, que proíbe o uso do amianto crisotila, foi considerada constitucional.
A repercussão prática esperada pela decisão é a proteção da saúde das pessoas e do meio ambiente, evitando os riscos decorrentes do uso do amianto crisotila. A proibição da produção e comercialização desse material pode contribuir para a redução de casos de doenças relacionadas ao amianto, como o câncer, e para a preservação do meio ambiente.