"Com o objetivo de dinamizar (ou viabilizar) a atividade jurisdicional, a Constituição institucionalizou atividades profissionais (públicas e privadas), atribuindo-lhes o status de funções essenciais à Justiça, tendo estabelecido suas regras nos arts. 127 a 135 da CF/88" (LENZA, 2022, p.2327)."
Tendo sido instituídas pela Constituição Federal de 1988 as funções essenciais à Justiça são,
Escolha uma: a. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada.
b. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Pública e Superior Tribunal de Justiça.
c. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Pública, Advocacia Particular e Supremo Tribunal Federal.
d. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Privada e Supremo Tribunal Federal
e. Ministério Público e Defensoria Pública, apenas.
A resposta correta é a. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada.
O artigo 129 da Constituição Federal de 1988 estabelece que são funções essenciais à Justiça, independentemente de sua natureza jurídica, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, é um órgão do Poder Judiciário, não se enquadrando na definição de funções essenciais à Justiça.
A Advocacia Privada, por sua natureza, não é uma instituição pública, mas sim uma atividade profissional desempenhada por advogados, que atuam em defesa dos interesses de seus clientes.
Portanto, a resposta correta é a letra a.
Aqui está um resumo das funções essenciais à Justiça:
Ministério Público: instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Advocacia Pública: instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa dos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as respectivas autarquias e fundações públicas.
Defensoria Pública: instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida de defender os direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus e instâncias, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Advocacia Privada: atividade profissional exercida por advogados, que atuam em defesa dos interesses de seus clientes.
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Resposta:
A resposta correta é a. Ministério Público, a Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada.
O artigo 129 da Constituição Federal de 1988 estabelece que são funções essenciais à Justiça, independentemente de sua natureza jurídica, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, é um órgão do Poder Judiciário, não se enquadrando na definição de funções essenciais à Justiça.
A Advocacia Privada, por sua natureza, não é uma instituição pública, mas sim uma atividade profissional desempenhada por advogados, que atuam em defesa dos interesses de seus clientes.
Portanto, a resposta correta é a letra a.
Aqui está um resumo das funções essenciais à Justiça:
Ministério Público: instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Advocacia Pública: instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa dos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as respectivas autarquias e fundações públicas.
Defensoria Pública: instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida de defender os direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus e instâncias, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Advocacia Privada: atividade profissional exercida por advogados, que atuam em defesa dos interesses de seus clientes.
Fontes
ejef.tjmg.jus.br/docs/constituicao-estadual-anotada/titulo-iii-do-estado/secao-iv-das-funcoes-essenciais-a-justica-art-119-132/
Explicação: