A Caderneta de Poupança, desde 1861, certamente, é a modalidade de aplicação em renda fixa de baixo risco mais tradicional da economia brasileira. O rendimento dessa aplicação sempre foi determinado pela variação da Taxa Referencial (TR) mais juros de 0,5% ao mês. Entretanto, os depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012 têm rendimento vinculado à meta da taxa Selic. Desde então, se esta meta for igual ou menor que 8,5% ao ano, os juros da Caderneta de Poupança são
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rafaelmrl
Resposta: alternativa "D" - reduzidos para 70% da Selic mais a TR. Conforme página 108: "No que se refere ao arcabouço legal em vigor,ou seja, a Lei 8.177/1991, a Medida Provisória567/2012 e Lei 8.660/1993, a remuneraçãodos depósitos de poupança é composta deduas parcelas: (I) a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial (TR), e (II)a remuneração adicional, correspondente a 0,5% ao mês, enquanto a meta dataxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada,vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a metada taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%."
xralx
acho que não... hein! acho que é a primeira opção pq eles diz o seguinte: 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada,
vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%
xralx
APÓS A CORREÇÃO A OPÇÃO CORRETA E SEM DUVIDAS Alternativa 1:
reduzidos para 70% da Selic.
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Conforme página 108:
"No que se refere ao arcabouço legal em vigor,ou seja, a Lei 8.177/1991, a Medida Provisória567/2012 e Lei 8.660/1993, a remuneraçãodos depósitos de poupança é composta deduas parcelas: (I) a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial (TR), e (II)a remuneração adicional, correspondente a 0,5% ao mês, enquanto a meta dataxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada,vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a metada taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%."