A educação básica escolar é um direito social, constitucional, pautado e orientado pelo princípio da igualdade jurídica. Sua principal finalidade, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 1996, é oferecer a formação comum, indispensável para o exercício da cidadania brasileira e subsidiar os estudantes para progredirem nos estudos e no trabalho. É dever do Estado garantir o seu oferecimento, sendo obrigatória em determinado período do percurso escolar.



"Art. 5° O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

Considerando a organização da educação escolar, definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 a educação básica é:




Escolha uma:
a.
Uma modalidade de ensino que comporta a educação especial, o ensino profissional e a educação de jovens e adultos;

b.
Um nível da educação escolar que comporta desde a educação infantil até o ensino médio, sendo facultativo ao Estado a garantia do mesmo;

c.
Uma modalidade de ensino obrigatória que comporta a educação infantil e o ensino fundamental;

d.
Um nível da educação escolar brasileira que comporta a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, sendo obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

e.
Uma etapa da escolarização fundamental para o ingresso no ensino superior;
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