A Justiça de São Paulo decidiu multar os supermercados que não fornecerem embalagens de papel ou material biodegradável. De acordo com a decisão, os estabelecimentos que descumprirem a norma terão de pagar multa diária de R$ 20 mil, por ponto de venda. As embalagens deverão ser disponibilizadas Disponível em: www.estadao.com.br. Acesso em: 31 jul. 2012 (adaptado). A legislação e os atos normativos descritos estão ancorados na seguinte concepção: A Implantação da ética comercial. B Manutenção da livre concorrência. C Garantia da liberdade de expressão. D Promoção da sustentabilidade ambiental. E Enfraquecimento dos direitos do consumidor.
Lista de comentários
Comentários
É a letra D, pois como diz no meio da questão, que há multa para quem desobedecer algo relativo ao meio ambiente.
Lista de comentários