A partir dessas premissas e do seu conhecimento a respeito da intervenção federal, responda as seguintes questões:
1) É possível a intervenção da União nos Estados e nos Municípios? E dos Estados nos Municípios? E dos Municípios nos Estados e na União?
2) A depender da resposta ao item 1 acima, cite 4 (quatro) hipóteses em que a Constituição Federal de 1988 autoriza a intervenção federal e 4 (quatro) hipóteses em que autoriza a intervenção estadual, conceituando cada uma delas.
3) Conceitue dois princípios constitucionais sensíveis relacionados à intervenção federal.
4) Quais são as espécies de intervenção federal? Conceitue cada uma delas.
5) Quem decreta a intervenção federal e qual é o papel do Congresso Nacional na intervenção?
1- Sim, é possível a intervenção da União nos Estados e nos Municípios, assim como a intervenção dos Estados nos Municípios. No entanto, a intervenção dos Municípios nos Estados e na União não é prevista na Constituição Federal do Brasil.
2-
Intervenção Federal:
Artigo 34 - Inciso III: Prevê a intervenção federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Artigo 34 - Inciso IV: Estabelece a intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades federativas.
Artigo 34 - Inciso V: Menciona a intervenção federal para garantir a defesa nacional e a preservação da integridade territorial.
Artigo 36: Regula a intervenção federal no caso de estado de defesa e estado de sítio.
Intervenção Estadual:
Artigo 35 - Inciso III: Prevê a intervenção estadual para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.
Artigo 35 - Inciso IV: Menciona a intervenção estadual para garantir a execução de lei federal.
Artigo 35 - Inciso V: Estabelece a intervenção estadual para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Artigo 35 - Inciso VI: Regula a intervenção estadual para organizar as finanças do Município quando este deixar de pagar dívidas.
3 - Princípio da Soberania: A intervenção federal visa preservar a soberania nacional, garantindo a integridade territorial e a estabilidade do Estado brasileiro.
Princípio da Federação: A intervenção federal ocorre dentro do contexto federativo brasileiro, onde a União, os Estados e os Municípios possuem competências e autonomia definidas pela Constituição. A intervenção tem como objetivo preservar a harmonia entre os entes federados e a observância da ordem constitucional.
4 - Intervenção Federal por Solicitação do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal: O Poder Executivo estadual ou do Distrito Federal solicita a intervenção federal à União quando reconhece que há uma grave crise que compromete a ordem pública ou a segurança. A solicitação deve ser fundamentada e encaminhada ao Presidente da República.
Intervenção Federal de Ofício: A União intervém em um Estado ou no Distrito Federal sem solicitação do Poder Executivo local. Isso ocorre em situações graves, como ameaça à integridade nacional, invasão estrangeira, grave comprometimento da ordem pública ou obstrução ao livre exercício de qualquer dos Poderes. A intervenção é decretada por meio de um instrumento formal, como um decreto presidencial.
Intervenção Federal em Território Federal: Os Territórios Federais também estão sujeitos à intervenção federal, mas de acordo com leis complementares específicas. Essas leis complementares estabelecem as situações e os procedimentos em que a União pode intervir nos Territórios Federais.
5 - A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República.
O Congresso Nacional tem o papel de apreciar e deliberar sobre o decreto de intervenção federal.
O decreto de intervenção deve ser submetido ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas.
O Congresso Nacional pode aprovar ou rejeitar o decreto de intervenção por meio de resolução.
Após a intervenção, o Congresso Nacional deve ser informado e acompanhar as medidas adotadas.
1) Sim, é possível a intervenção da União nos Estados e nos Municípios, dos Estados nos Municípios, e dos Municípios nos Estados e na União.
2) Intervenção federal: descumprimento de leis federais, grave comprometimento da ordem pública, garantia do livre exercício dos Poderes nas unidades federativas e execução de lei federal por solicitação. Intervenção estadual: manter a integridade nacional, repelir invasões, combater grave comprometimento da ordem pública e garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades municipais.
3) Princípios constitucionaissensíveis: autonomia dos entes federativos e subsidiariedade.
4) Espécies de intervençãofederal: por inadimplência, para garantir a execução de leis federais, em caso de grave comprometimento da ordem pública e por solicitação do Legislativo ou Executivo estadual ou municipal.
5) intervenção federal é decretada pelo Presidente da República e depende da autorização do Congresso Nacional, que analisa e aprova ou rejeita a medida.
Intervenção federal
1) É possível a intervenção da União nos Estados e nos Municípios, dos Estados nos Municípios e dos Municípios nos Estados e na União. A Constituição Federal prevê a possibilidade de intervenção federal nos Estados e nos Municípios em determinadas situações excepcionais, visando preservar a ordem constitucional e garantir o funcionamento regular das instituições.
2) Hipóteses de intervenção federal autorizadas pela Constituição Federal de 1988:
Para garantir a execução de leis federais, ordens ou decisões judiciais: A União pode intervir nos Estados e Municípios quando estes deixam de cumprir leis federais, ordens ou decisões judiciais.
Para reprimir grave comprometimento da ordem pública: A intervenção federal pode ocorrer quando há uma situação de grave instabilidade que ameaça a ordem pública e o ente federativo não consegue controlar adequadamente.
Para assegurar o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades federativas: A intervenção pode ser decretada para garantir que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário possam atuar livremente nos Estados e Municípios, sem entraves ou obstruções.
Para prover a execução de lei federal, mediante solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo estadual ou municipal, nos casos de não cumprimento ou desobediência: A intervenção pode ocorrer quando um ente federativo solicita a intervenção da União para assegurar o cumprimento de uma lei federal.
Hipóteses de intervenção estadual autorizadas pela Constituição Federal de 1988:
Para manter a integridadenacional: Os Estados têm competência para intervir nos Municípios quando ocorre uma ameaça à integridade do território nacional.
Para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra: A intervenção estadual pode ser decretada quando um Estado invade outro ou quando ocorre uma invasão estrangeira.
Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública: Os Estados podem intervir nos Municípios quando estes estão passando por uma grave instabilidade que compromete a ordem pública.
Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades municipais: A intervenção estadual pode ocorrer para assegurar que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário municipais possam atuar livremente.
3) Princípios constitucionais sensíveis relacionados à intervenção federal:
Princípio da autonomia dos entes federativos: Esse princípio busca preservar a autonomia dos Estados e Municípios, reconhecendo que eles possuem competências próprias para governar e tomar decisões. A intervenção federal deve ocorrer apenas quando há uma real necessidade de restaurar a ordem constitucional, respeitando a autonomia dos entes federativos.
Princípio da subsidiariedade: Esse princípio estabelece que a intervenção federal deve ser a última medida a ser adotada, sendo preferível que os próprios entes federativos resolvam seus problemas. A intervenção deve ser uma exceção, devendo-se esgotar todos os recursos possíveis antes de recorrer a ela.
4) Espécies de intervenção federal:
Intervenção federal por inadimplência: Acontece quando um Estado ou Município deixa de pagar uma dívida contraída com a União, violando suas obrigações financeiras.
Intervenção federal para garantir a execução de leis federais: É decretada quando um ente federativo descumpre uma lei federal e a União precisa assegurar sua aplicação.
Intervenção federal em caso de grave comprometimento da ordem pública: Ocorre quando há uma situação de grave instabilidade ou ameaça à ordem pública que o ente federativo não consegue controlar, sendo necessária a intervenção da União para restaurar a ordem.
Intervenção federal por solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo estadual ou municipal: É decretada a pedido de um dos poderes do ente federativo quando há necessidade de auxílio da União para garantir a execução de uma lei federal ou para solucionar uma situação específica.
5) A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República, por meio de um decreto, que deve ser enviado ao Congresso Nacional. O Congresso Nacional tem um papel fundamental na intervenção federal, sendo necessário sua autorização para que a intervenção seja efetivada. O decreto presidencial deve ser submetido ao Congresso em até 24 horas após a sua edição.
Estude mais sobre intervenção federal em: https://brainly.com.br/tarefa/54393181
Lista de comentários
Resposta:
Explicação:
1- Sim, é possível a intervenção da União nos Estados e nos Municípios, assim como a intervenção dos Estados nos Municípios. No entanto, a intervenção dos Municípios nos Estados e na União não é prevista na Constituição Federal do Brasil.
2-
Intervenção Federal:
Artigo 34 - Inciso III: Prevê a intervenção federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Artigo 34 - Inciso IV: Estabelece a intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades federativas.
Artigo 34 - Inciso V: Menciona a intervenção federal para garantir a defesa nacional e a preservação da integridade territorial.
Artigo 36: Regula a intervenção federal no caso de estado de defesa e estado de sítio.
Intervenção Estadual:
Artigo 35 - Inciso III: Prevê a intervenção estadual para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.
Artigo 35 - Inciso IV: Menciona a intervenção estadual para garantir a execução de lei federal.
Artigo 35 - Inciso V: Estabelece a intervenção estadual para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Artigo 35 - Inciso VI: Regula a intervenção estadual para organizar as finanças do Município quando este deixar de pagar dívidas.
3 - Princípio da Soberania: A intervenção federal visa preservar a soberania nacional, garantindo a integridade territorial e a estabilidade do Estado brasileiro.
Princípio da Federação: A intervenção federal ocorre dentro do contexto federativo brasileiro, onde a União, os Estados e os Municípios possuem competências e autonomia definidas pela Constituição. A intervenção tem como objetivo preservar a harmonia entre os entes federados e a observância da ordem constitucional.
4 - Intervenção Federal por Solicitação do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal: O Poder Executivo estadual ou do Distrito Federal solicita a intervenção federal à União quando reconhece que há uma grave crise que compromete a ordem pública ou a segurança. A solicitação deve ser fundamentada e encaminhada ao Presidente da República.
Intervenção Federal de Ofício: A União intervém em um Estado ou no Distrito Federal sem solicitação do Poder Executivo local. Isso ocorre em situações graves, como ameaça à integridade nacional, invasão estrangeira, grave comprometimento da ordem pública ou obstrução ao livre exercício de qualquer dos Poderes. A intervenção é decretada por meio de um instrumento formal, como um decreto presidencial.
Intervenção Federal em Território Federal: Os Territórios Federais também estão sujeitos à intervenção federal, mas de acordo com leis complementares específicas. Essas leis complementares estabelecem as situações e os procedimentos em que a União pode intervir nos Territórios Federais.
5 - A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República.
O Congresso Nacional tem o papel de apreciar e deliberar sobre o decreto de intervenção federal.
O decreto de intervenção deve ser submetido ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas.
O Congresso Nacional pode aprovar ou rejeitar o decreto de intervenção por meio de resolução.
Após a intervenção, o Congresso Nacional deve ser informado e acompanhar as medidas adotadas.
1) Sim, é possível a intervenção da União nos Estados e nos Municípios, dos Estados nos Municípios, e dos Municípios nos Estados e na União.
2) Intervenção federal: descumprimento de leis federais, grave comprometimento da ordem pública, garantia do livre exercício dos Poderes nas unidades federativas e execução de lei federal por solicitação. Intervenção estadual: manter a integridade nacional, repelir invasões, combater grave comprometimento da ordem pública e garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades municipais.
3) Princípios constitucionais sensíveis: autonomia dos entes federativos e subsidiariedade.
4) Espécies de intervenção federal: por inadimplência, para garantir a execução de leis federais, em caso de grave comprometimento da ordem pública e por solicitação do Legislativo ou Executivo estadual ou municipal.
5) intervenção federal é decretada pelo Presidente da República e depende da autorização do Congresso Nacional, que analisa e aprova ou rejeita a medida.
Intervenção federal
1) É possível a intervenção da União nos Estados e nos Municípios, dos Estados nos Municípios e dos Municípios nos Estados e na União. A Constituição Federal prevê a possibilidade de intervenção federal nos Estados e nos Municípios em determinadas situações excepcionais, visando preservar a ordem constitucional e garantir o funcionamento regular das instituições.
2) Hipóteses de intervenção federal autorizadas pela Constituição Federal de 1988:
Hipóteses de intervenção estadual autorizadas pela Constituição Federal de 1988:
3) Princípios constitucionais sensíveis relacionados à intervenção federal:
4) Espécies de intervenção federal:
5) A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República, por meio de um decreto, que deve ser enviado ao Congresso Nacional. O Congresso Nacional tem um papel fundamental na intervenção federal, sendo necessário sua autorização para que a intervenção seja efetivada. O decreto presidencial deve ser submetido ao Congresso em até 24 horas após a sua edição.
Estude mais sobre intervenção federal em: https://brainly.com.br/tarefa/54393181
#SPJ2