“A questão do estilo na redação da norma é ponto fundamental. Quanto mais apurado é este, melhor é lei. Aliás, o termo estilo vem do latim stilus, que era uma espécie de estilete, com ponta de metal ou osso, utilizado pelos romanos para escrever em tábuas.” (BERNARDI, Jorge. O Processo Legislativo Brasileiro. Curitiba: InterSaberes, 2012.)
Sobre os aspectos de elaboração da lei, assinale a alternativa correta:
A ) A redação da lei de forma perfeita se restringe à correção do texto sob o aspecto da boa gramática.
B) A redação da lei de forma perfeita se restringe à correção do texto sob o aspecto da boa construção jurídica.
C) A redação da lei de forma perfeita se restringe à correção do texto sob o aspecto da lógica legislativa.
D) A análise jurídica só é necessária quando o vocabulário não for claro ou preciso o suficiente para determinar o alcance global da norma jurídica. E A redação da lei se atém aos aspectos de correção do texto sob o aspecto da boa gramática mas, entre outros, da análise e da construção jurídica.
A redação da lei deve ater-se à forma gramatical, para evitar possíveis confusões, ambiguidades ou interpretações que contrariam as intenções dos legisladores, à forma (de modo a ser o mais clara e acessível possível) e ao conteúdo legal e as suas justificativas, de modo a não romper com princípios constitucionais ou contradizer outra lei vigente - de modo que a aplicação das duas seria impossível.
É por causa disto que cabe ao profissional do direito a necessidade de especializar-se, também, no domínio da língua na qual legisla, julga ou advoga.
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Eessa é a resposta certa
É correta a alternativa E.
A redação da lei deve ater-se à forma gramatical, para evitar possíveis confusões, ambiguidades ou interpretações que contrariam as intenções dos legisladores, à forma (de modo a ser o mais clara e acessível possível) e ao conteúdo legal e as suas justificativas, de modo a não romper com princípios constitucionais ou contradizer outra lei vigente - de modo que a aplicação das duas seria impossível.
É por causa disto que cabe ao profissional do direito a necessidade de especializar-se, também, no domínio da língua na qual legisla, julga ou advoga.