(ANA - 2009) O domínio das águas é estabelecido pela Constituição Federal e define:
a.
São bens da União as bacias hidrográficas fronteiriças.
b.
São bens da União lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, inclusive as águas subterrâneas.
c.
São bens dos Estados as águas subterrâneas.
d.
São bens da União as correntes que deságuam no oceano.
e.
São bens dos Estados as correntes de água cuja foz seja em seu território, mesmo que provenham de território estrangeiro.

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