As Convenções Coletivas de Trabalho são fruto da negociação entabulada pelo sindicato dos empregados e pelo sindicato dos empregadores. Já os Acordos Coletivos de Trabalho derivam da negociação realizada pelo sindicato dos trabalhadores e o empregador. A atuação dos sindicatos profissionais, portanto, é de suma relevância, pois eles têm melhores condições de reivindicar os direitos dos trabalhadores do que eles individualmente considerados.
Após a leitura do texto, marque V (verdadeiro) ou F (falso) nas assertivas abaixo: I - Se o sindicato ou a empresa for provocado a negociar, ele não pode se escusar. II - Uma vez iniciada a negociação coletiva, as partes não são obrigadas a chegar a um denominador comum. III - Caso as partes não cheguem a um consenso negociando, pode ser instaurado o dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Escolha uma: a. F-V-V b. V-F-F c. V-V-V d. V-V-F e. V-F-V
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