As organizações do terceiro setor no Brasil têm obrigações fiscais específicas a cumprir para manter a conformidade com a legislação tributária. Isso inclui a apresentação anual da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o cumprimento das obrigações relativas à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando aplicáveis. Algumas organizações também podem estar sujeitas à contribuição previdenciária patronal. Além disso, a prestação de contas detalhada sobre o uso dos recursos é uma obrigação acessória importante. Manter a qualificação como entidade sem fins lucrativos e cumprir os requisitos legais para preservar isenções e imunidades fiscais é essencial. Devido à diversidade das organizações do terceiro setor, é aconselhável buscar orientação de profissionais especializados em direito tributário para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais específicas de cada organização.
Fonte: adaptado de: BRASIL. Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 mar. 1999.
BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 dez. 1995. 2023.De acordo com as informações fornecidas no texto sobre as obrigações fiscais das organizações do terceiro setor no Brasil, analise as afirmativas sobre a importância para essas organizações manter sua qualificação como entidade sem fins lucrativos:
I. Para preservar a possibilidade de acesso a recursos públicos e benefícios fiscais.
II. Para simplificar o processo de prestação de contas anuais junto aos órgãos governamentais.
III. Para evitar a necessidade de apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
IV. Para assegurar que todas as receitas estejam isentas de tributação, independentemente das atividades realizadas.
É correto o que se afirma em:
A) I, II e III, apenas.
B) III e IV, apenas.
C) I, apenas.
D) I, II, III e IV.
Lista de comentários
Resposta:
I, apenas.
Explicação:
correção prova
A resposta correta é a opção C, pois a manutenção da qualificação como entidade sem fins lucrativos é fundamental principalmente para preservar a possibilidade de acessar recursos públicos e benefícios fiscais (afirmação I). As demais afirmações não estão diretamente relacionadas à importância da qualificação.
Explicação sobre a manutenção da qualificação
Preservação de Recursos Públicos e Benefícios Fiscais (I): Manter a qualificação como entidade sem fins lucrativos é crucial para preservar a possibilidade de acesso a recursos públicos e benefícios fiscais. Organizações do terceiro setor muitas vezes dependem desses recursos para financiar suas atividades e causas.
Simplificação do Processo de Prestação de Contas (II): A manutenção da qualificação não implica diretamente na simplificação do processo de prestação de contas anuais junto aos órgãos governamentais. O processo de prestação de contas continua sendo uma obrigação importante, independentemente do status de entidade sem fins lucrativos.
Evitar a Necessidade de Apresentar a DCTF (III): A qualificação como entidade sem fins lucrativos não elimina a necessidade de apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Essa obrigação pode persistir dependendo das atividades e características específicas da organização.
Assegurar Isenção Tributária para Todas as Receitas (IV): A manutenção da qualificação não garante que todas as receitas estejam isentas de tributação. A isenção tributária está sujeita a condições específicas e não é automaticamente conferida apenas pela qualificação como entidade sem fins lucrativos.
Saiba mais sobre obrigações fiscais: https://brainly.com.br/tarefa/54667722
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