De acordo com o Artigo 150 da Constituição Federal, as entidades sem fins lucrativos são imunes ao pagamento do ISS, o que significa que, mesmo ao contratar serviços de terceiros, elas não estão sujeitas a esse imposto. Essa imunidade beneficia essas organizações, permitindo que utilizem integralmente a receita obtida com os serviços contratados para o desenvolvimento de suas atividades assistenciais, sem a obrigação de destinar parte da receita para o pagamento do ISS. Essa imunidade incentiva a contratação de serviços por entidades sem fins lucrativos, proporcionando-lhes maior capacidade de investimento em suas causas sociais e contribuindo para o fortalecimento do terceiro setor. No entanto, é importante que as organizações estejam cientes dos requisitos e das regras que regem essa imunidade, a fim de garantir o seu correto enquadramento e aproveitamento dos benefícios fiscais.
Fonte: adaptado de: BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: . Acesso em: 31 ago. 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º ago. 2003. Disponível em:. Acesso em: 31 ago. 2023.Imagine uma organização sem fins lucrativos que presta serviços de educação a crianças carentes. Eles decidem contratar uma empresa de consultoria para melhorar seus métodos pedagógicos. Normalmente, esses serviços estariam sujeitos ao pagamento do ISS. No entanto, de acordo com a Constituição Federal, a organização é imune a esse imposto. Portanto, eles podem utilizar os recursos integralmente para aprimorar sua missão educacional, beneficiando diretamente as crianças atendidas, sem se preocupar com o pagamento do ISS. Isso demonstra como a imunidade fiscal pode fortalecer as ações de organizações sem fins lucrativos em prol de causas sociais. Sobre o exposto, analise as afirmativas a seguir:
I. A imunidade do ISS se aplica a organizações do terceiro setor que atuam em atividades relacionadas à sua finalidade essencial, como assistência social, educação, saúde, cultura e outras áreas de cunho social, desde que haja distribuição de lucros.
II. A imunidade do ISS se aplica a organizações do terceiro setor que atuam em atividades relacionadas à sua finalidade essencial, como assistência social, educação, saúde, cultura e outras áreas de cunho social, desde que não haja distribuição de lucros.
III. A imunidade do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o terceiro setor é assegurada pela Constituição Federal de 1988, mais precisamente pelo Artigo 150, inciso VI, alínea "c", que isenta as entidades sem fins lucrativos do pagamento desse imposto.
IV. A imunidade fiscal beneficia as organizações do terceiro setor, permitindo que elas utilizem integralmente os recursos obtidos com serviços contratados para a realização de suas atividades sociais, sem a obrigação de destinar parte da receita para o pagamento do ISS, fortalecendo, assim, seu impacto social.
É correto o que se afirma em:

A) I e IV, apenas.

B) II e III, apenas.

C) I, II e III, apenas.

D) II, III e IV, apenas.
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