Assinale a alternativa CORRETA quanto às definições afetas à vitimização decorrente de sinistros de trânsito, em conformidade com a NBR 10697:2020 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2020), que versa sobre “Pesquisa de Sinistros de Trânsito – Terminologia”:

a.
“Vítima não fatal de sinistro de trânsito”: vítima com lesões ou não, decorrentes do sinistro de trânsito, que não venha a óbito em até 15 dias após a sua ocorrência.


b.
“Vítima de sinistro de trânsito com ferimento de natureza grave”: vítima grave. Vítima cujas lesões sofridas causem incapacidade temporária ou permanente para as ocupações profissionais, implicando dar entrada em hospital ou cuidado de especialistas.

c.
“Vítima não fatal de sinistro de trânsito”: vítima com lesões ou não, decorrentes do sinistro de trânsito, que não venha a óbito em até 20 dias após a sua ocorrência.


d.
“Vítima não fatal de sinistro de trânsito”: vítima com lesões ou não, decorrentes do sinistro de trânsito, que não venha a óbito exatamente no 30º dia após a sua ocorrência.


e.
“Vítima de sinistro de trânsito com ferimento de natureza leve”: vítima leve. Vítima cujas lesões sofridas não causem incapacidade temporária ou permanente para as ocupações habituais, implicando ou não dar entrada em hospital.
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Assinale a alternativa CORRETA quanto à efetividade dos Programas e Campanhas Educativas de Trânsito desenvolvidas e executadas pelos Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT): a. As Campanhas de Trânsito podem esclarecer quais as atribuições dos Órgãos e Entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações. b. Todo cidadão ou Entidade Civil tem o direito de solicitar, ainda que verbalmente, aos Órgãos ou Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em Normas, Legislação e outros assuntos pertinentes a esse Código. c. Os Órgãos ou Entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito poderão analisar as solicitações e responder, ainda que verbalmente nas Sedes das Repartições, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. d. Os Órgãos ou Entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito poderão analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. e. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos Órgãos ou Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em Normas, Legislação e outros assuntos pertinentes a esse Código.
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