A alternativa correta é a opção b. Denomina-se objeto material. O bem jurídico atingido pela conduta descrita em um tipo penal é denominado objeto material. Este representa aquilo que é lesado, colocado em perigo ou ameaçado pela ação criminosa.
Característica do bem jurídico
Objeto Material: No contexto jurídico-penal, o objeto material é o bem jurídico atingido pela conduta criminosa. É aquilo que o agente penalmente relevante atinge, lesa, coloca em perigo ou ameaça com sua ação. Por exemplo, em um homicídio, o objeto material seria a vida da vítima.
Preclusão: Refere-se à perda da faculdade de praticar um ato processual em razão do decurso de prazo ou pela prática de atos incompatíveis com a realização do ato.
Lide: No campo processual, lide significa a controvérsia ou conflito de interesses que é levado ao Judiciário para solução.
Crime: Embora a conduta criminosa possa atingir um bem jurídico, o termo "crime" em si não se refere diretamente ao bem jurídico, mas à conduta humana que é típica, antijurídica e culpável.
Oposição Legal: Não tem relação direta com o bem jurídico atingido, sendo mais relacionada a conflitos de interesses no âmbito processual.
Saiba mais sobre bem jurídico: https://brainly.com.br/tarefa/52239026
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A alternativa correta é a opção b. Denomina-se objeto material. O bem jurídico atingido pela conduta descrita em um tipo penal é denominado objeto material. Este representa aquilo que é lesado, colocado em perigo ou ameaçado pela ação criminosa.
Característica do bem jurídico
Objeto Material: No contexto jurídico-penal, o objeto material é o bem jurídico atingido pela conduta criminosa. É aquilo que o agente penalmente relevante atinge, lesa, coloca em perigo ou ameaça com sua ação. Por exemplo, em um homicídio, o objeto material seria a vida da vítima.
Preclusão: Refere-se à perda da faculdade de praticar um ato processual em razão do decurso de prazo ou pela prática de atos incompatíveis com a realização do ato.
Lide: No campo processual, lide significa a controvérsia ou conflito de interesses que é levado ao Judiciário para solução.
Crime: Embora a conduta criminosa possa atingir um bem jurídico, o termo "crime" em si não se refere diretamente ao bem jurídico, mas à conduta humana que é típica, antijurídica e culpável.
Oposição Legal: Não tem relação direta com o bem jurídico atingido, sendo mais relacionada a conflitos de interesses no âmbito processual.
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