Os doutrinadores, ao apreciarem um determinado instituto jurídico, procuram identificar a sua natureza jurídica, ou seja, determinar qual é o ponto de destaque que o instituto apreciado tem em comum com outros semelhantes. Com relação aos crimes de trânsito, aponte a alternativa que indica qual a sua natureza jurídica:
a. A natureza jurídica dos crimes de trânsito é de serem crimes contra a vida.
b. A natureza jurídica dos crimes de trânsito é de serem crimes contra o patrimônio.
c. A natureza jurídica dos crimes de trânsito é de serem crimes de saúde pública.
d. A natureza jurídica dos crimes de trânsito é de serem crimes de perigo.
e. A natureza jurídica dos crimes de trânsito é de serem crimes contra a incolumidade.
A alternativa correta é a opção d) A natureza jurídica dos crimes de trânsito é comumente definida como crimes de perigo, pois estão relacionados ao risco e à ameaça potencial que determinados comportamentos no trânsito representam para a segurança coletiva.
Sobre a natureza jurídica dos crimes de trânsito
A natureza jurídica dos crimes de trânsito é frequentemente classificada como crimes de perigo. Isso se deve ao fato de que esses crimes não exigem necessariamente a ocorrência de danos efetivos, mas estão relacionados à criação de situações perigosas no tráfego, representando risco potencial para a segurança pública.
A categorização como crimes de perigo destaca o enfoque preventivo do ordenamento jurídico no trânsito, visando evitar situações de risco que possam resultar em danos para os usuários das vias.
Saiba mais sobre o conceito da natureza jurídica: https://brainly.com.br/tarefa/55863060
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A alternativa correta é a opção d) A natureza jurídica dos crimes de trânsito é comumente definida como crimes de perigo, pois estão relacionados ao risco e à ameaça potencial que determinados comportamentos no trânsito representam para a segurança coletiva.
Sobre a natureza jurídica dos crimes de trânsito
A natureza jurídica dos crimes de trânsito é frequentemente classificada como crimes de perigo. Isso se deve ao fato de que esses crimes não exigem necessariamente a ocorrência de danos efetivos, mas estão relacionados à criação de situações perigosas no tráfego, representando risco potencial para a segurança pública.
A categorização como crimes de perigo destaca o enfoque preventivo do ordenamento jurídico no trânsito, visando evitar situações de risco que possam resultar em danos para os usuários das vias.
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