PROBLEMATIZAÇÃO: muitos profissionais do ramo imobiliário deixam de orientar o cliente da locação de forma correta fazendo com que ele descumpra uma cláusula contratual ou tenha seu direito deixado de lado pelo desconhecimento da legislação que normatiza essa importante operação imobiliária.
SIGNIFICAÇÃO: quando o imóvel é alugado, o proprietário locador pode vendê-lo a qualquer tempo, entretanto, antes disso, não pode ignorar as exigências legais envolvidas no processo. A Lei de Locação regulamenta a forma em que a comunicação ao inquilino deve ser feita e cabe ao intermediador da locação conhecer as cláusulas que tratam do assunto.
EXPERIMENTAÇÃO: não é difícil encontrar alguém do seu círculo de amizades ou mesmo algum familiar que já alugou um imóvel e se deparou com a venda do mesmo pelo proprietário, com o contrato ainda em vigência. Planos foram feitos na locação daquele lar, muitas vezes ajustes no emprego e na rotina, e de repente, se vê obrigado a desocupá-lo, sem que tenha se planejado para isso.
REFLEXÃO: locadores, Locatários e profissionais atuantes na locação e administração de imóveis comumente podem ter dúvidas a respeito do direito de preferência, afinal é um assunto que muitos desconhecem, por isso a busca por informações e atualizações sobre as cláusulas contratuais que envolvem esse direito deve ser constante.
Ciente da importância de conhecer de forma detalhada o que a Lei dispõe sobre o direito de preferência leia atentamente o artigo que segue:
O que é Direito de Preferência na Locação Imobiliária?
Deve-se respeitar as negociações de compra e venda do imóvel alugado
A Lei do Inquilinato abrange diversas situações sobre a locação de imóveis e os direitos e deveres dos proprietários e inquilinos. Dentre eles, o Direito de Preferência na compra do imóvel. É comum o proprietário vender o imóvel durante o tempo de locação e, por isso, a Lei do Inquilinato prevê quais são os procedimentos legais que devem ser tomados nessa situação. O Direito de Preferência garante ao inquilino a prioridade para adquirir o imóvel, caso o proprietário deseje vendê-lo, ou receba uma proposta de compra. Caso o proprietário deseje vender o imóvel, a lei determina que o inquilino tem até 30 dias para manifestar o interesse de compra.
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Alugar imóvel é algo que demanda muita responsabilidade, seja você inquilino ou proprietário, portanto, contar com a assessoria profissional pode evitar grandes problemas ao longo do caminho.
Na Lei do Inquilinato, é possível encontrar a ordem de preferência para a compra do imóvel alugado em diferentes situações.
CONCEITUALIZAÇÃO: o nosso livro didático, as aulas, bem como pesquisas adicionais serão bem importantes na realização dessa atividade.
AÇÃO/AVALIAÇÃO:
Mediante o exposto analise com atenção o caso hipotético a seguir: Mario José é mecânico e após trabalhar por anos como empregado resolveu alugar um imóvel para abrir seu próprio negócio. O contrato foi estipulado com prazo de trinta meses, mas no sexto mês de vigência, foi informado pela imobiliária que administra a locação que o proprietário colocou o imóvel à venda. Considerando a situação apresentada e o que estudamos em nossa disciplina, a proposta da nossa atividade discursiva é que você sabendo que o locatário tem o direito de preferência na compra do imóvel, explique através de um texto dissertativo como deve ser feita a comunicação de venda para que a sua ciência seja inequívoca e como o gestor pode auxiliar ambas as partes (locador e locatário) para que tenham o suporte necessário.
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Resposta:
Se o proprietário quer vender o imóvel alugado, ele precisa informar o locatário de forma clara e inequívoca. O locatário tem 30 dias para manifestar interesse em comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. O gestor pode ajudar explicando os direitos de cada um, auxiliando na notificação correta e mediando conversas para encontrar soluções.
Explicação:
É importante que o locador e o locatário sigam as leis e normas para uma relação justa e tranquila.
Se o proprietário deseja vender o imóvel durante o contrato de locação, ele deve notificar o locatário da venda de forma clara e inequívoca, respeitando o direito de preferência do locatário. Isso significa que o locatário tem 30 dias para manifestar o interesse em comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Uma boa forma de notificar o locatário é por escrito, por exemplo, por carta registrada ou e-mail, informando claramente a intenção de vender o imóvel, o preço e as condições da oferta recebida de terceiros. Isso garante que o locatário tenha ciência inequívoca da venda.
O gestor pode auxiliar as partes de diferentes formas:
Explicando claramente os direitos e deveres de cada parte, com base na lei;
Auxiliando o locador a notificar corretamente o locatário da venda;
Mediando um diálogo construtivo entre as partes para esclarecer dúvidas e encontrar soluções que atendam aos interesses de ambos.
Espero ter ajudado a esclarecer o assunto.