Coloque-se no lugar dos assessores de governadores ou de secretários estaduais de Fazenda e considere que a atual legislação do ICMS privilegia o princípio de origem. Para bens produzidos ou importados e consumidos dentro do próprio Estado, todo o produto da arrecadação destina-se ao próprio ente federativo. Porém, nas transações interestaduais, a arrecadação do imposto subdivide-se entre o Estado que produziu e o Estado onde o produto é consumido. Contudo, na atual regulamentação, uma fatia substancial dos recursos fica com o Estado produtor.

Há propostas de mudanças legislativas, reunidas na reforma tributária, que pretendem passar a cobrar o imposto apenas no destino. Algumas dessas propostas preveem que esse processo seja feito com uma transição, em que, aos poucos, haja essa mudança.

Nesse sentido, na sua avaliação, como a incidência do princípio de origem e do princípio de destino pode afetar a arrecadação dos Estados?
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