Conforme o inciso III do artigo 3º da Constituição Federal, são objetivos fundamentais erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Essa talvez seja a principal política pública que os governos deveriam ter como prioridade. Por sua vez, segundo o artigo 145, § 1º da Carta, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Essas determinações constitucionais nos levam a refletir acerca da tributação brasileira e sua relação com a implementação de uma política pública tão importante, especialmente no que tange à tributação de patrimônio e renda. Acompanhe os dados apresentados a seguir:
Ao analisar os dados de arrecadação desses tributos frente à concentração de renda, apresentados no gráfico e na tabela acima, quais considerações podem ser abordadas comparando os preceitos constitucionais diante da realidade que se apresenta?
Considerando as médias patrimoniais de cada faixa da tabela, é possível estabelecer uma relação entre a média de cada faixa e a média declarada. Já o gráfico indica que a média patrimonial da última faixa é 29,4 vezes maior do que a média de patrimônio declarado. Calculando alguns estratos, é possível também observar que: os 50% mais pobres detêm 2% da riqueza; 37% dos brasileiros detêm 10,6% da riqueza; e 13% possuem 87,4% da riqueza. Ou seja, na prática, há uma concentração de renda muito acima do razoável, o que, consequentemente, coloca essa realidade na contramão das determinações constitucionais.
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Considerando as médias patrimoniais de cada faixa da tabela, é possível estabelecer uma relação entre a média de cada faixa e a média declarada. Já o gráfico indica que a média patrimonial da última faixa é 29,4 vezes maior do que a média de patrimônio declarado. Calculando alguns estratos, é possível também observar que: os 50% mais pobres detêm 2% da riqueza; 37% dos brasileiros detêm 10,6% da riqueza; e 13% possuem 87,4% da riqueza. Ou seja, na prática, há uma concentração de renda muito acima do razoável, o que, consequentemente, coloca essa realidade na contramão das determinações constitucionais.