De acordo com o STJ, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não significa a extinção da pessoa jurídica, eis que a suspensão da personalidade seria apenas episódica. Numa situação em que a pessoa física tem o dever de ressarcir algum dano, contudo, não o faz, pode aparte prejudicada requerer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa da pessoa física, para que este responsa com o capital da pessoa jurídica (da empresa). O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor nas situações que:

Escolha uma opção:
a. Houver abuso de direito; excesso de poder; mesmo que sem infração da lei ou prática de fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social; quando houver recuperação judicial; estado de solvência; encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração; sempre que a personalidade da pessoa jurídica se constituir como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
b. Nenhuma das alternativas acima.
c. Houver abuso de direito; excesso de poder; infração da lei; fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social; quando houver falência; estado de insolvência; encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração; sempre que a personalidade da pessoa jurídica se constituir como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
d. Não houver abuso de direito, mas excesso de poder; infração da lei; fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social; quando houver falência; estado de insolvência; encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração; sempre que a personalidade da pessoa jurídica se constituir como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
e. Não houver abuso de direito; excesso de poder; infração da lei; fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social; quando houver recuperação judicial; estado de insolvência; encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração; sempre que a personalidade da pessoa jurídica se constituir como obstáculo ao
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