O médico de Mariana disse que ela precisa realizar uma cirurgia bariátrica, para tratar de sua obesidade, pois precisa reduzir seu peso com urgência, sob risco de vida. A profissional disse que posteriormente será necessário realizar uma cirurgia plástica de remoção de pele excedente, para melhorar a qualidade de vida da paciente. Conforme leciona o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do STJ, e considerando que Mariana possui plano de saúde, referido plano:


Escolha uma opção:
a. terá que custear apenas a cirurgia de gastroplastia, e não a plástica, considerada estética e excluída da cobertura dos planos de saúde.
b. não terá que custear qualquer das cirurgias até que passem a integrar o rol de procedimentos da ANS, competente para a regulação das coberturas contratuais.
c. terá que custear apenas a cirurgia plástica, pois é uma cirurgia reparadora e faz parte da cobertura dos planos de saúde.
d. terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica.
e. não terá que custear as cirurgias, exceto mediante previsão contratual expressa para esses tipos de procedimentos.
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