Conforme o Código Tributário Nacional, o IPTU, que é um imposto de competência dos Municípios sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. O contribuinte desse imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Você foi contratado pela construtora Casa Nova para discutir dívidas de IPTU relativas ao empreendimento imobiliário Nova Morada. A Prefeitura Municipal de Itapetinga notificou administrativamente a construtora sobre dívidas de IPTU relativas às unidades de imóveis que não foram comercializadas e constam no cadastro da prefeitura em nome da Construtora Casa Nova. Como os imóveis estão prontos e com toda a documentação em dia (habite-se e desmembramento das unidades), a prefeitura está cobrando os débitos relativos aos impostos daquele que consta como proprietário do imóvel, no caso a construtora. Porém, ela não aceita a cobrança e quer discutir os débitos.
Você foi chamado para resolver essa questão, em defesa da Construtora Casa Nova. Justifique sua resposta.
RESPOSTA: A Prefeitura está certa em cobrar os débitos dos impostos, mesmo que as unidades estejam fechadas e ainda não tenham sido comercializadas. Como já foi realizada o desmembramento das unidades, cada uma consta com um número de matrícula e, com isso, gera o imposto. A cobrança do IPTU (débito) é relativa ao imóvel e não tem natureza pessoal. Com isso, até a construtora vender os imóveis e não alterar a propriedade do bem, seu cliente deve, sim, fazer o acerto dos impostos com a prefeitura, antes que ela ajuíze uma ação de execução fiscal.
A Prefeitura está correta em cobrar os débitos do IPTU da Construtora Casa Nova, mesmo que as unidades ainda não tenham sido comercializadas. Como a construtora é a proprietária dos imóveis, ela é a responsável pelo pagamento do imposto. A cobrança do IPTU é relativa ao imóvel. Importante que a construtora faça o acerto dos impostos com a prefeitura para evitar ajuizamento de uma ação de execuçãofiscal.
IPTU de imóveis não comercializados pela construtora
O fato de as unidades residenciais estarem prontas e com toda a documentação em dia não isenta a construtora da obrigação de pagar os impostos.
A resposta aborda uma situação em que a prefeitura de um município está cobrando da construtora CasaNova, responsável pelo empreendimento imobiliário NovaMorada, os débitos de IPTU relativos a unidades de imóveis que ainda não foram comercializadas.
A resposta explica que a prefeitura está certa em cobrar esses débitos, já que o fato gerador do IPTU é a propriedade do imóvel, independente de estar ou não sendo utilizado.
Além disso, a resposta destaca que a cobrança do IPTU é relativa ao imóvel e não tem natureza pessoal, o que significa que a construtora deve fazer o acerto dos impostos com a prefeitura antes que ela ajuíze uma ação de execuçãofiscal.
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A Prefeitura está correta em cobrar os débitos do IPTU da Construtora Casa Nova, mesmo que as unidades ainda não tenham sido comercializadas. Como a construtora é a proprietária dos imóveis, ela é a responsável pelo pagamento do imposto. A cobrança do IPTU é relativa ao imóvel. Importante que a construtora faça o acerto dos impostos com a prefeitura para evitar ajuizamento de uma ação de execução fiscal.
IPTU de imóveis não comercializados pela construtora
O fato de as unidades residenciais estarem prontas e com toda a documentação em dia não isenta a construtora da obrigação de pagar os impostos.
A resposta aborda uma situação em que a prefeitura de um município está cobrando da construtora Casa Nova, responsável pelo empreendimento imobiliário Nova Morada, os débitos de IPTU relativos a unidades de imóveis que ainda não foram comercializadas.
A resposta explica que a prefeitura está certa em cobrar esses débitos, já que o fato gerador do IPTU é a propriedade do imóvel, independente de estar ou não sendo utilizado.
Além disso, a resposta destaca que a cobrança do IPTU é relativa ao imóvel e não tem natureza pessoal, o que significa que a construtora deve fazer o acerto dos impostos com a prefeitura antes que ela ajuíze uma ação de execução fiscal.
Saiba mais sobre IPTU em:
https://brainly.com.br/tarefa/53036137
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