O Código Tributário Nacional, ao tratar da Responsabilidade Tributária, se utiliza dos artigos 128 a 138, subdividindo o tema em: responsabilidade dos sucessores”, “responsabilidade de terceiros” e, por fim, “responsabilidade por infrações”. Sobre o assunto, é correto afirmar que:

A- A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato (Correta)
B- A pessoa jurídica de direito privado que resultar de cisão, fusão ou incorporação de outra é responsável apenas pelos tributos devidos até a data do ato
C- A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos após a data do ato
D- A pessoa jurídica de direito público que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra é responsável apenas pelos tributos devidos até a data do ato
E- A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra é responsável apenas pelos tributos indiretos devidos até a data do ato
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