O Código Tributário Nacional, ao tratar da Responsabilidade Tributária, se utiliza dos artigos 128 a 138, subdividindo o tema em: responsabilidade dos sucessores”, “responsabilidade de terceiros” e, por fim, “responsabilidade por infrações”. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
A- A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato (Correta) B- A pessoa jurídica de direito privado que resultar de cisão, fusão ou incorporação de outra é responsável apenas pelos tributos devidos até a data do ato C- A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos após a data do ato D- A pessoa jurídica de direito público que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra é responsável apenas pelos tributos devidos até a data do ato E- A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra é responsável apenas pelos tributos indiretos devidos até a data do ato
A resposta correta é a alternativa A: A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato. Os artigos 132 e 133 do Código Tributário Nacional afirmam isso de forma clara.
Lista de comentários
Resposta:
A resposta correta é a alternativa A: A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato. Os artigos 132 e 133 do Código Tributário Nacional afirmam isso de forma clara.