É comum a dificuldade em distinguir os crimes de estelionato, charlatanismo, curandeirismo e exercício ilegal da medicina, ante a proximidade dos elementos que caracterizam esses tipos. Nesse sentido, doutrinadores de diversas vertentes, e mesmo a jurisprudência, se dedicam a delimitar os elementos diferenciadores e especificadores de cada delito, bem como seus limites para incriminação de condutas.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os crimes contra a saúde pública, analise os crimes dispostos a seguir e associe-os com suas características distintivas:
1) Charlatanismo.
2) Curandeirismo.
3) Exercício ilegal da medicina.
4) Estelionato.
( ) O autor anuncia cura fraudulenta para obter lucro ou vantagem indevida, em prejuízo da vítima.
( ) O autor não detém conhecimentos técnico-científicos tradicionais e realmente acredita na eficácia curativa do tratamento.
( ) O autor tem conhecimentos técnico-científicos tradicionais, mas não tem autorização legal para exercer a profissão, ou lhe excede os limites, atuando em área muito distante de sua formação.
( ) O autor anuncia cura por método secreto ou infalível, mas sabe de sua ineficácia e visa a enganar o paciente.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O autor anuncia cura fraudulenta para obter lucro ou vantagem indevida, em prejuízo da vítima. Estelionato: Crime do Art. 171 enganando a vítima para benefício próprio ou de outrem, induzindo a erro.
( ) O autor não detém conhecimentos técnico-científicos tradicionais e realmente acredita na eficácia curativa do tratamento. Curandeirismo: O autor não tem conhecimento da área de saúde de forma técnica e acredita que sua cura é possível (iludido).
( ) O autor tem conhecimentos técnico-científicos tradicionais, mas não tem autorização legal para exercer a profissão, ou lhe excede os limites, atuando em área muito distante de sua formação. Exercício ilegal da medicina: Conhece a área da saúde, tem capacidade de exercer técnicas da área médica mas não tem diploma, por exemplo um enfermeiro passando receitas ou efetuando procedimentos cirúrgicos.
( ) O autor anuncia cura por método secreto ou infalível, mas sabe de sua ineficácia e visa a enganar o paciente. Charlatanismo: O famoso charlatão, diz que tem um macete infalível que não pode contar, mas "confia" que vai dar tudo certo, mas ele mesmo sabe que é mentira.
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Resposta:
4, 2, 3, 1.
Explicação:
( ) O autor anuncia cura fraudulenta para obter lucro ou vantagem indevida, em prejuízo da vítima. Estelionato: Crime do Art. 171 enganando a vítima para benefício próprio ou de outrem, induzindo a erro.
( ) O autor não detém conhecimentos técnico-científicos tradicionais e realmente acredita na eficácia curativa do tratamento. Curandeirismo: O autor não tem conhecimento da área de saúde de forma técnica e acredita que sua cura é possível (iludido).
( ) O autor tem conhecimentos técnico-científicos tradicionais, mas não tem autorização legal para exercer a profissão, ou lhe excede os limites, atuando em área muito distante de sua formação. Exercício ilegal da medicina: Conhece a área da saúde, tem capacidade de exercer técnicas da área médica mas não tem diploma, por exemplo um enfermeiro passando receitas ou efetuando procedimentos cirúrgicos.
( ) O autor anuncia cura por método secreto ou infalível, mas sabe de sua ineficácia e visa a enganar o paciente. Charlatanismo: O famoso charlatão, diz que tem um macete infalível que não pode contar, mas "confia" que vai dar tudo certo, mas ele mesmo sabe que é mentira.
Resposta:
4 2 3 1
Explicação: