Etapa 01: Contextualizando
FIGURA 01: Conflito
FIGURA 02: meios consensuais de solução de conflitos
Após a análise das imagens acima, verifiquem com atenção a notícia abaixo:
Adoção de soluções consensuais previne litígios e acelera prestação jurisdicional
O relatório Justiça em Número de 2020 (ano-base 2019) mostrou que, em média, a cada grupo de 100 mil habitantes, 12.211 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2019. Com a alta produtividades dos magistrados, naquele ano foram concluídos 35,4 milhões de caso, maior valor da série histórica. No entanto, ainda havia 77,1 milhões de processos em tramitação ao final de dezembro de 2019. Esses dados mostram o tamanho do desafio enfrentado pela justiça brasileira e ao qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca, desde 2006, soluções alternativas à decisão judicial, marco da criação do Movimento pela Conciliação.
Afinal, “realizar justiça”, como o Judiciário entende como sua missão, é mais do que uma decisão. É, acima de tudo, fazer cumprir o artigo 5º da Constituição Federal que assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administração pública.
“Há todo um ambiente que induz o brasileiro a buscar a Justiça para resolver até os menores dessabores”, avalia o presidente da Comissão de Solução Adequada de Conflito do CNJ, conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues. “O Brasil é hoje o país com o maior número de advogados do planeta. Existe uma cultura do litígio que é estimulada até nas faculdades. O nosso trabalho é mudar isso e estamos avançando.”
Etapa 2: Conceituando
“A sociedade contemporânea requer um novo modelo jurisdicional frente à ineficiência das tradicionais formas de tratamento de conflitos existentes. A função jurisdicional, monopolizada pelo Estado, já não oferece respostas à conflituosidade produzida pela complexa sociedade atual, passando por uma crise de efetividade (quantitativa, mas principalmente qualitativa), que demanda a busca de alternativas. Da mesma forma, os métodos e os conteúdos utilizados pelo Direito para responder aos litígios não encontram adequação entre a complexidade das demandas, os sujeitos envolvidos e o instrumental jurídico utilizado. Por fim, as questões atinentes ao caráter técnico-formal da linguagem usada em rituais e procedimentos judiciais, permeados por aspectos burocráticos, determinam a lentidão e o acúmulo de demandas.”
A partir desta explanação seguimos para a etapa 03.
Etapa 3: Problematizando
Os conflitos são parte inevitável das relações humanas, sejam elas profissionais, familiares ou interpessoais. No entanto, resolvê-los pode ser desafiador para muitas pessoas. Para contornar essa situação complicada, existem métodos pacíficos de solução de conflitos que podem ajudar a tranquilizar as partes envolvidas e chegar a um acordo benéfico, sendo a necessidade do diálogo um ponto comum em todos esses modelos.
Nesse sentido, imaginem-se formados, que deverá repassar informações a três pessoas que estão em conflito. Nesse sentido:
Questão 01: Escreva um pequeno texto, apontando as principais diferenças entre as quatro formas consensuais de solução de conflitos.
Questão 02: Após, grave um pitch explicativo (conteúdos e boas práticas em vídeo para alavancar o crescimento da sua empresa) com tais esclarecimentos, orientando os três indivíduos que lhe pediram informações.
Lista de comentários
Resposta:
Questão 01:
As quatro principais formas consensuais de solução de conflitos são a negociação, a mediação, a conciliação e a arbitragem.
1. Negociação: é um processo em que as partes envolvidas no conflito tentam chegar a um acordo por meio de discussões e trocas de propostas. É uma forma simples de solução de conflitos, pois depende apenas da vontade das partes em negociar e chegar a um consenso.
2. Mediação: é um processo no qual um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a identificarem seus interesses, necessidades e preocupações, facilitando a comunicação entre elas e ajudando-as a encontrar uma solução mutuamente aceitável. O mediador não toma decisões, mas atua como um facilitador do diálogo.
3. Conciliação: também envolve a intervenção de um terceiro imparcial, o conciliador, que busca aproximar as partes, mas de maneira mais ativa do que o mediador. O conciliador pode sugerir soluções e propor termos para o acordo, porém, ainda depende da aprovação das partes envolvidas.
4. Arbitragem: é um método mais formal de solução de conflitos, em que as partes escolhem um árbitro ou um painel de árbitros para tomar uma decisão final e vinculante. O árbitro age como um juiz, ouvindo as argumentações das partes e emitindo uma sentença, que deve ser acatada pelas partes.
Questão 02:
[pitch explicativo]
Olá! Sei que vocês estão passando por um conflito e gostaria de compartilhar algumas informações sobre as formas consensuais de solução de conflitos, que podem ajudar vocês a encontrarem uma resolução pacífica.
Existem quatro principais formas consensuais de solução de conflitos: negociação, mediação, conciliação e arbitragem.
A negociação é um processo em que as partes envolvidas tentam chegar a um acordo por meio de discussões e trocas de propostas. É uma forma simples e depende apenas da vontade das partes em negociar.
A mediação é um processo em que um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a identificar seus interesses e necessidades, facilitando a comunicação e ajudando-as a encontrar uma solução mutuamente aceitável.
A conciliação também envolve a intervenção de um terceiro imparcial, o conciliador, que busca aproximar as partes e pode sugerir soluções e propor termos para o acordo.
Por fim, a arbitragem é um método mais formal em que as partes escolhem um árbitro para tomar uma decisão final e vinculante. O árbitro age como um juiz e emite uma sentença que deve ser acatada pelas partes.
É importante analisar qual dessas formas é mais adequada ao seu caso e às suas necessidades. Se o diálogo e a comunicação entre vocês estão difíceis, a mediação ou a conciliação podem ser boas opções. Se vocês preferem que uma terceira pessoa decida o resultado, a arbitragem pode ser mais indicada.
Lembre-se que o objetivo é chegar a um acordo benéfico e pacífico para todas as partes envolvidas. Espero que essas informações possam ajudar a resolver o conflito de vocês de forma satisfatória.
Se puder avaliar com a melhor resposta ficarei grato!