Existe um caminho que o crime percorre, desde o momento em que germina, como ideia, até aquele em que se consuma no ato final. É esse itinerário percorrido pelo crime, desde o momento da concepção até aquele em que ocorre a consumação, o iter criminis (...) (Disponível em: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1422/Iter-criminis. Acesso em: 27 jan. 2016)
Acerca das fases do iter criminis, é INCORRETO o que se afirma em:
Escolha uma: a. Consuma-se o crime quando houver a subsunção perfeita do fato praticado ao tipo penal. b. O Direito Penal pune a cogitação por razões político-criminais. c. Os atos executórios são aqueles que se dirigem diretamente à prática do crime e à realização concreta dos elementos constitutivos do tipo penal. d. Em regra, os atos preparatórios carecem de punição. Entretanto, há casos em que o legislador pune a realização de meros atos de preparação. e. A cogitação desenvolve-se no foro íntimo do agente, motivo pelo qual é impossível a realização de provas.
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O Direito Penal pune a cogitação por razões político-criminais.