Já sabemos que a Norma ABNT NBR ISO 37.301, que trata dos Sistemas de Gestão de Compliance, prevê em seu texto que “mesmo quando não requerido pela regulamentação local, convém que as organizações considerem desenvolver um mecanismo de denúncia para permitir o anonimato ou a confidencialidade, pelo qual o pessoal da organização e agentes possam reportar ou procurar orientação de não compliance, sem medo de retaliação.” (Fonte: ABNT NBR ISO 37301:2021, Sistemas de gestão de compliance – requisitos com orientações para uso).

A doutrina também destaca a importância do tema: “Denúncias são a melhor fonte de informações para a identificação de fraudes internas – dados do RTTN 2014 da ACFE nos mostram que 42%+ das fraudes são detectadas por meio de denúncias (tips). Aqueles funcionários que querem fazer a coisa certa e que estão vendo algo errado acontecendo precisam ter um canal de seguro para comunicarem suas preocupações para o compliance officer.”
SERPA,Alexandre da Cunha​. Compliance Descomplicado. 2016, p. 74 e 75.

Tendo feito a leitura do texto, o que você pode citar como vantagens de canal de denúncias seguro e sem retaliação dentro de um sistema de gestão de compliance?
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