“Em regra cabe o recurso de apelação contra as sentenças em geral conforme dispõe o artigo 513 do Código de Processo Civil, ‘Da sentença caberá apelação (artigos 267 e 269).’ Com a combinação dos artigos 520, 598, 1.110 e 1.184, do Código de Processo Civil, conduz a conclusão de que a apelação pode ser interposta independentemente da natureza do processo como, por exemplo: conhecimento, execução e cautelar ou do procedimento, exemplo: comum ordinário e comum ordinário adotado.”
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os recursos em espécie, em seus respectivos cabimentos, efeitos e procedimento, pode-se afirmar que o procedimento do recurso de apelação:
é dirigido diretamente ao Tribunal.
é interposto quando a decisão de 2ª instância não for unânime.
é interposto em 10 dias a contar da publicação do acórdão.
permite a não preclusão de determinados conteúdos antes da sentença.
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Resposta: permite a não preclusão de determinados conteúdos antes da sentença
Explicação: Correção AVA