Leia o trecho a seguir:

“Para efeito de concepção, o casamento corresponde a um contrato inerente ao direito de família, em que duas pessoas visam obter uma comunhão de vida, um vínculo conjugal entre pessoas que se interligam pela vontade de constituição de uma família. Por conseguinte, casamento é a união legal entre duas pessoas, com o objetivo de constituírem uma família.”

Fonte: VALENTE, R. Direito Civil Facilitado. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2016. p. 452.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a celebração do casamento e o número de testemunhas, pode-se afirmar que:


deverão estar presentes pelo menos três testemunhas e, quando um dos contratantes não souber escrever, serão quatro.


sempre deverão estar presentes duas testemunhas, independentemente de os contratantes saberem escrever.


deverão estar presentes quatro testemunhas, ou seis, quando um dos contratantes não souber escrever.


deverão estar presentes pelo menos duas testemunhas e, quando um dos contratantes não souber escrever, serão quatro.


deverão estar presentes duas testemunhas, ou quatro, quando um dos contratantes não souber escrever.
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