Luiz propôs uma ação de indenização em face de Marcelo, alegando que este teria colidido com seu veículo em virtude de ter desrespeitado a sinalização que lhe era desfavorável. Fez o pedido de condenação de Marcelo ao pagamento de R$ 5.000,00, decorrentes do conserto de seu carro. Marcelo, ao receber a citação, houver por bem nem mesmo procurar advogado para defendê-lo no processo, por entender que não tinha nenhuma culpa pelo acidente ocorrido. Diante da ausência de defesa de Marcelo, foi, então, decretada sua revelia e a ação foi julgada procedente, com a condenação de Marcelo. Passado algum tempo, Marcelo foi novamente intimado a efetuar o pagamento do valor devido e novamente deixou de procurar um advogado, recusando-se, ainda, a efetuar o pagamento do valor. Um mês após esse evento, Marcelo teve sua conta bancária bloqueada pelo juiz da causa e, somente então, procurou um advogado.
Marcelo formulou as seguintes indagações ao seu procurador: a) ele poderia ter sua conta bancária bloqueada se, na verdade, não teve culpa pelo acidente e, ainda, não concordava com a ação que Luiz movera em seu desfavor? e b) poderia ser alegado que a ação tinha sido proposta em uma cidade que não correspondia nem ao local de sua residência, nem da residência de Luiz e nem mesmo na cidade em que o acidente ocorrera?
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DrWhoLFN
A) A meu ver, poderia ter sua conta bloqueada. No caso, daria para interpor embargos à execução, mas estes seriam restritos à questão do valor (exemplo: cálculo incorreto etc.). Ou seja: não poderia discutir a matéria que já foi alcançada pelo efeito da sentença (o momento adequado precluiu), teve citação e tudo o mais corretamente (sem nulidades), "o direito não socorre os que dormem".
Provavelmente, a referida ação foi proposta no Juizado Especial. Salvo melhor juizado, daria para, com base no inciso VII do artigo 966, do CPC, interpor ação rescisória, cuja instauração não interromperá a execução da ação passada em julgado.
b) Não poderia, pois se trata de causa relativa (preclui se não alegar no momento oportuno), entretanto, se ficar provado, por meio de erro de fato ou, por exemplo, proferida por juízo impedido ou absolutamente incompetente, ai daria para (com fundamento) alegar o exposto.
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DrWhoLFN
*Salvo melhor juízo. Ação rescisória a ser proposta no Juízo Cível! No juizado não cabe A.R.
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Provavelmente, a referida ação foi proposta no Juizado Especial. Salvo melhor juizado, daria para, com base no inciso VII do artigo 966, do CPC, interpor ação rescisória, cuja instauração não interromperá a execução da ação passada em julgado.
b) Não poderia, pois se trata de causa relativa (preclui se não alegar no momento oportuno), entretanto, se ficar provado, por meio de erro de fato ou, por exemplo, proferida por juízo impedido ou absolutamente incompetente, ai daria para (com fundamento) alegar o exposto.