No Artigo 205, da Constituição de 1988, está descrito que: “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Para Santos (2019), a escola não deve ser apenas um espaço de instrução, é preciso que sejam adotados alguns princípios.

a. Totalidade, visibilidade, estabilidade, aceitabilidade e adaptabilidade.

b. Totalidade, disponibilidade, acessibilidade, visibilidade e estabilidade.

c. Disponibilidade, acessibilidade, visibilidade, estabilidade e adaptabilidade.

d. Totalidade, disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade.

e. Disponibilidade, totalidade, visibilidade, estabilidade e adaptabilidade
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