No Brasil temos que o direito à educação é reconhecido como um direito fundamental social. Com isso, parte do texto constitucional não mede esforços em examinar e legislar sobre o direito nas diversas esferas (municipal, estadual e federal), que compõe esse federalismo brasileiro.
Quando falamos em educação, este foi o direito que mais mereceu destaque, possuindo assim o maior número de dispositivos no contexto constitucional atual. Além disso, é um dos direitos que mais vem sofrendo alterações, no sentido de ampliar - cada vez mais - a proteção e a promoção do direito.

​Texto adaptado de: ALVES, Angela Limongi Alvarenga. O direito à educação de qualidade e o princípio da dignidade humana. In RANIERI, Nina Beatriz Stocco; ALVES, Angela Limongi Alvarenga (Orgs.) Direito à educação e direitos na educação em perspectiva interdisciplinar. São Paulo: USP, 2018, p. 112 - 115.

A partir do texto apresentado e das reflexões feitas ao longo de nossos estudos, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Os titulares do direito à educação são família, Estado e sociedade.

Alternativa 2:
A questão da educação atrelada a qualidade, sempre proporcionará condições que promoverão um futuro cada vez mais digno.

Alternativa 3:
O direito à educação, por si só, faz o suficiente, proporcionando sempre melhores condições à sociedade, sem que qualquer outro direito seja necessário.

Alternativa 4:
O direito à educação revela uma natureza constitucional apenas de direito, englobando o direito do Estado, sociedade e família, em educar crianças e adolescentes.

Alternativa 5:
A educação deve ser vista como uma construção e aprofundamento da cidadania, em face dos princípios demorático e federativo, beneficiando Estado e sociedade, sendo inserida a família.
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