O art. 926 do CPC dispõe que "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente". Visando a instrumentalizar tal artigo, o legislador previu o chamado incidente de assunção de competência. Sobre ele, é correto assinalar: A. O incidente de assunção de competência é cabível apenas nos processos de competência originária do tribunal, devendo envolver caso de relevante questão de direito ou de grande repercussão social, podendo haver repetição em múltiplos processos. B. O incidente de assunção de competência é cabível também nos processos de competência originária do tribunal, devendo envolver caso de relevante questão de direito ou de grande repercussão social, podendo haver repetição em múltiplos processos. C. O incidente de assunção de competência é cabível também nos processos de competência originária do tribunal, devendo envolver caso de relevante questão de direito ou de grande repercussão social, não podendo haver repetição em múltiplos processos. D. O incidente de assunção de competência é cabível também nos processos de competência originária do tribunal, devendo envolver caso de relevante questão de direito e de grande repercussão social, não podendo haver repetição em múltiplos processos. E. O incidente de assunção de competência é cabível também nos processos de competência originária do tribunal, devendo envolver caso de relevante questão de direito e de grande repercussão social, podendo haver repetição em múltiplos processos.
O incidente de assunção de competência é cabível nos processos de competência originária do tribunal, devendo envolver caso de relevante questão de direito e de grande repercussão social, podendo haver repetição em múltiplos processos.
O incidente de assunção de competência é um instrumento processual que permite a um tribunal superior, de ofício ou a requerimento das partes, assunção de competência para julgamento de um processo de sua competência originária, ou de recurso, quando houver risco de grave insegurança jurídica ou de comprometimento da uniformização da jurisprudência.
Os requisitos para a admissibilidade do incidente de assunção de competência estão previstos no art. 947 do CPC, que estabelece que o incidente será cabível quando:
O processo envolver relevante questão de direito;
O processo tenha grande repercussão social;
Houver risco de grave insegurança jurídica ou de comprometimento da uniformização da jurisprudência.
O inciso II do art. 947 do CPC prevê que o incidente de assunção de competência é cabível também nos processos de competência originária do tribunal. Ou seja, o incidente pode ser proposto nos processos que são julgados diretamente pelo tribunal, sem a necessidade de passagem pelas instâncias inferiores.
O inciso III do art. 947 do CPC prevê que o incidente de assunção de competência é cabível quando houver risco de grave insegurança jurídica ou de comprometimento da uniformização da jurisprudência. Isso significa que o incidente pode ser proposto mesmo que não haja repetição em múltiplos processos, desde que haja risco de que a decisão proferida em um processo possa afetar outros processos com questões semelhantes.
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Resposta:
A alternativa correta é a E.
Explicação:
O incidente de assunção de competência é cabível nos processos de competência originária do tribunal, devendo envolver caso de relevante questão de direito e de grande repercussão social, podendo haver repetição em múltiplos processos.
O incidente de assunção de competência é um instrumento processual que permite a um tribunal superior, de ofício ou a requerimento das partes, assunção de competência para julgamento de um processo de sua competência originária, ou de recurso, quando houver risco de grave insegurança jurídica ou de comprometimento da uniformização da jurisprudência.
Os requisitos para a admissibilidade do incidente de assunção de competência estão previstos no art. 947 do CPC, que estabelece que o incidente será cabível quando:
O processo envolver relevante questão de direito;
O processo tenha grande repercussão social;
Houver risco de grave insegurança jurídica ou de comprometimento da uniformização da jurisprudência.
O inciso II do art. 947 do CPC prevê que o incidente de assunção de competência é cabível também nos processos de competência originária do tribunal. Ou seja, o incidente pode ser proposto nos processos que são julgados diretamente pelo tribunal, sem a necessidade de passagem pelas instâncias inferiores.
O inciso III do art. 947 do CPC prevê que o incidente de assunção de competência é cabível quando houver risco de grave insegurança jurídica ou de comprometimento da uniformização da jurisprudência. Isso significa que o incidente pode ser proposto mesmo que não haja repetição em múltiplos processos, desde que haja risco de que a decisão proferida em um processo possa afetar outros processos com questões semelhantes.