O Código de Defesa do Consumidor define o contrato de adesão em seu artigo 54, caput. Por suas características, é necessária a existência de uma proteção legal aos consumidores na fase contratual, posto que a esses resta apenas o papel de aceitação do conteúdo constante das cláusulas contratuais, sem qualquer interferência substancial de sua parte.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre proteção contratual, assinale a alternativa correta:


Na redação dos contratos de consumo é dispensado o destaque de cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor.


Nos contratos de adesão se admite cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.


Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas sejam estabelecidas bilateralmente entre o consumidor e o fornecedor.


Nos contratos de consumo a inserção de cláusula no formulário desconfigura a natureza de adesão do contrato.


Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros, com caracteres cuja fonte pode ser inferior ao corpo doze.
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