O consumidor, parte sensivelmente mais vulnerável na relação de consumo, muitas vezes se encontra frente a cláusulas cujo conteúdo são inegavelmente desfavoráveis ao consumidor, que se encontra sob o manto protetivo dos direitos básicos elencados no CDC. A incidência de cláusulas opressivas pode ocorrer em qualquer relação de consumo e em qualquer modalidade contratual, mas é especialmente preocupante nos contratos de adesão.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre proteção contratual, é correto afirmar que:


a garantia contratual exclui a garantia legal, desde que conferida mediante termo escrito que discipline a constituição daquela garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar para o seu exercício.


reputam-se nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam normas ambientais ou possibilitem a violação dessas normas.


a proteção contratual prevê a nulidade de cláusulas que estejam em desacordo com o CDC, o que, em regra, configura a invalidade ou a inexistência do negócio jurídico.


o consumidor pode desistir do contrato, no prazo máximo de 15 dias a contar do recebimento do produto, no caso de contratação de fornecimento de produtos ocorrida fora do estabelecimento empresarial.


nos contratos regidos pelo CDC, as cláusulas contratuais desproporcionais, abusivas podem ser objeto de revisão, desde que o contrato seja de adesão e cause lesão a direitos individuais.
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