O conceito de “família” vem se transformando historicamente. As novas constituições e organizações da vida humana vêm dando novas formas aquilo que se constituía em um “família nuclear”, formada por pai, mãe, filho e filha. Hoje, temos outras variações a se considerar, compreender e respeitar como família. No entanto, observamos, ao estudar sobre a educação na Constituição Federal de 1988, que o conceito de família está ultrapassado, uma vez que na escola, por exemplo, já existem muitos outros modelos de família daquele conceituado dentro da Constituição. Sobre o conceito de família apresentado neste documento, verificamos que ela é: ALTERNATIVAS A entidade formada pela união estável de casais, heterossexuais ou homossexuais. A entidade formada por avós que cuidam de seus netos quando os pais não o fazem por qualquer que seja o motivo. A entidade formada por tios e tias que cuidam de seus sobrinhos quando as os pais não o fazem por qualquer que seja o motivo. A entidade formada pela união estável entre homem e mulher e seus descendentes ou qualquer um dos pais e seus descendentes. A união estável entre casais homoafetivos.
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