O empregador, como todo ser humano, no exercício do seu trabalho, mesmo não sendo em decorrência dele, pode ficar doente. Quando o empregador fica doente, é estipulado um prazo para que seja considerado interrupção do contrato de trabalho, onde, depois desse prazo ocorre a suspensão do contrato. Qual o prazo de interrupção do contrato de trabalho do trabalhador em função de doença?
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15 dias.
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