O orçamento de mão de obra direta é extremamente importante para a determinação da mão de obra necessária, bem como a apuração dos custos indiretos. Diante dessa afirmativa, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) nas frases a seguir e assinale a alternativa que representa a sequência CORRETA.
A despesa com a mão de obra direta é representada pelos salários pagos aos trabalhadores ocupados em operações produtivas ou que têm a seu cargo o controle de operações específicas de fabricação. Os serviços de manutenção, almoxarifado, ferramentaria e outros não diretamente vinculados a atividades produtivas terão os seus custos de mão-de-obra associados aos custos indiretos de produção.
Um dos métodos utilizados para fornecer os subsídios para que os responsáveis pelos departamentos e o executivo de produção façam as estimativas finais, que é o método de Estimativas Diretas do Supervisor não tem a vantagem de conseguir a participação e, consequentemente, maior motivação dos diversos departamentos; por outro lado, porém, introduz nas estimativas os vieses dos responsáveis, pois essas estimativas, pelo menos parcialmente, servem de base para a avaliação de seu próprio desempenho.
A determinação do número de horas necessárias para o atendimento das exigências da produção não é feita necessariamente por tipo ou categoria de trabalhador; normalmente, trabalha-se ao nível de seção. As diferenças entre categorias são levadas em consideração quando da fixação de taxas horárias. Também devem ser considerados os tempos denominados improdutivos, tais como paradas para descanso, café, etc. Outros períodos de ociosidade, tais como paradas para carregamento das máquinas, esperas por reparos, esperas para entregas de materiais, manutenção e assim por diante deverão ser orçados à parte, visto que sua relevância não permite que sejam reunidos em uma única conta e que se perca, assim, qualquer possibilidade de controlá-los.
A mão-de-obra direta não inclui os custos de pessoal que são identificáveis como atividades específicas de produção. Uma questão controversa, que normalmente se levanta quando o assunto é mão de obra direta, é a classificação que deve ser dada aos encargos sociais correspondentes, aos prêmios e aos valores de horas extras. A questão que se apresenta é a classificação desses custos como diretos, portanto, como mão-de-obra direta ou como custos indiretos de produção.
Para a elaboração do orçamento de mão de obra direta são utilizados basicamente três informações: número de unidades a serem produzidas, número de horas-padrão, que é o número de horas de mão de obra direta que devem ser utilizadas na fabricação de uma unidade de cada produto e a taxa por hora, que é o custo do salário médio de cada departamento produtivo acrescido de todos os encargos sociais.
V, F, F, F, F
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