Observe os trechos abaixo: - Tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. - É a incumbência concedida aos entes federativos, mediante a Constituição Federal, para legislar sobre tributos. - Garantia constitucional que podemos definir como a privação e a limitação de tributar, impedindo desta forma o surgimento do lançamento.
Os textos apresentados tratam, respectivamente de:
Alternativas Alternativa 1: Taxa, função do tributo e isenção.
Alternativa 2: Imposto, função tributária e imunidade.
Alternativa 3: Taxa, competência tributária e imunidade.
Alternativa 4: Imposto, competência tributária e isenção.
Alternativa 5: Imposto, competência tributária, e imunidade.
Com base no livro CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Imposto: No artigo 16, do CTN, temos a definição de imposto, que é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situaçãoindependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Competência tributária: "Assim, a competência tributária cabe somente aos quatro entes da federação que, dentro dos limites da lei, exercem sua competência." Página 29.
Imunidade: A imunidade é uma forma de não incidência tributária. Quando tratamos da hipótese de incidência, vimos que é a concretização de algum fato que resulte na obrigação tributária. Página 44.
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mariaelianacosta96
Alternativa 5: Imposto, competência tributária, e imunidade
ppborsatti
Imposto, competência tributária, e imunidade
Os conceitos expostos no enunciado se referem, respectivamente, a imposto, competência tributária, e imunidade. O que é mostrado na alternativa 5.
Conceitos contábeis
Um imposto é um pagamento obrigatório cobrado pelo governo. Por outras palavras, é a quantia de dinheiro que se paga e contribui para os custos administrativos do governo.
A capacidade fiscal é a capacidade de criar impostos em abstrato por lei, com todos os elementos obrigatórios e a capacidade de aumentar, impor, reduzir, isentar, modificar ou abolir impostos.
Saiba mais sobre imposto em: https://brainly.com.br/tarefa/6758563
Lista de comentários
Resposta:
Alternativa 5.
Imposto, competência tributária, e imunidade.
Explicação:
Com base no livro CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Imposto: No artigo 16, do CTN, temos a definição de imposto, que é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situaçãoindependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Competência tributária: "Assim, a competência tributária cabe somente aos quatro entes da federação que, dentro dos limites da lei, exercem sua competência." Página 29.
Imunidade: A imunidade é uma forma de não incidência tributária. Quando tratamos da hipótese de incidência, vimos que é a concretização de algum fato que resulte na obrigação tributária. Página 44.
Imposto, competência tributária, e imunidade
Os conceitos expostos no enunciado se referem, respectivamente, a imposto, competência tributária, e imunidade. O que é mostrado na alternativa 5.
Conceitos contábeis
Um imposto é um pagamento obrigatório cobrado pelo governo. Por outras palavras, é a quantia de dinheiro que se paga e contribui para os custos administrativos do governo.
A capacidade fiscal é a capacidade de criar impostos em abstrato por lei, com todos os elementos obrigatórios e a capacidade de aumentar, impor, reduzir, isentar, modificar ou abolir impostos.
Saiba mais sobre imposto em: https://brainly.com.br/tarefa/6758563
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