“Os elementos de conexão (de ligação, de contato, de vínculo) das normas indicativas são os que ligam, contatam ou vinculam internacionalmente a questão de DIPr.” (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito internacional privado : curso elementar. – Rio de Janeiro : Forense, 2015). Sobre os elementos de conexão no Direito Internacional Privado, leia as alternativas e assinale a que contém a assertiva correta: Escolha uma:
Lista de comentários
hmd2911
Letra A : Os elementos de conexão são partes da norma indicativa de Direito Internacional Privado, e é através dele que se determina a norma material aplicável ao caso concreto.
Lista de comentários