Um determinado supermercado da cidade resolveu lançar produtos alimentícios com a sua marca. Para isso, ao invés de investir em uma produção rural, optou por comprar produtos de fazendeiros da região e colocar neles, um rótulo com seu nome e logotipo empresarial. Todavia, um desses produtos vendidos (um litro de leite) com a marca do supermercado causou danos à saúde de um consumidor, fruto da má higienização na fazenda parceira do supermercado. Diante do quadro fático exposto, marque a única alternativa correta: Escolha uma: a. Somente o fabricante real do produto poderá ser responsabilizado civilmente pelo consumidor. b. Somente o supermercado pode ser responsabilizado civilmente pelo consumidor. c. O supermercado responderá apenas subsidiariamente perante o consumidor. d. O supermercado e o fabricante respondem solidariamente perante ao consumidor pelo fato do produto. e. O fabricante do alimento responderá objetivamente pelo dano causado ao consumidor, enquanto o supermercado responderá subjetivamente.
RESPOSTA
A alternativa correta é a letra D - O supermercado e o fabricante respondem solidariamente perante ao consumidor pelo fato do produto.
A fundamentação teórica para responder esta questão pode ser encontrada no Par. 1º do Art. 25 da Lei Nº 8.078/1990 ou Código de Defesa do Consumidor.
Este dispositivo diz que, havendo mais de um responsável pelo surgimento do dano, todos responderão solidariamente (em conjunto) pela reparação dos transtornos causados aos consumidores.
Portanto, o comerciante (supermercado) e o fornecedor do produto (fabricante) respondem solidariamente pela reparação dos danos causados à saúde dos consumidores.
Gabarito:
"d. O supermercado e o fabricante respondem solidariamente perante ao consumidor pelo fato do produto".
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LETRA D. O supermercado e o fabricante respondem solidariamente perante ao consumidor pelo fato do produto.Corrigida pelo AVA
Ciao, amigo(a)!
A fundamentação teórica para responder esta questão pode ser encontrada no Par. 1º do Art. 25 da Lei Nº 8.078/1990 ou Código de Defesa do Consumidor.
Este dispositivo diz que, havendo mais de um responsável pelo surgimento do dano, todos responderão solidariamente (em conjunto) pela reparação dos transtornos causados aos consumidores.
Portanto, o comerciante (supermercado) e o fornecedor do produto (fabricante) respondem solidariamente pela reparação dos danos causados à saúde dos consumidores.
Gabarito:
"d. O supermercado e o fabricante respondem solidariamente perante ao consumidor pelo fato do produto".
Cuide-se bem!