Os registros públicos devem ser escriturados em livros, a fim de garantir a publicidade e conservar o ato registrado. Elaborado pelo professor, 2023. ​Conforme a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, os registros serão realizados em livros encadernados e estarão sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.
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