Durante o Código de Processo Civil de 1973, o jurisdicionado que se deparasse com um acórdão repleto de violações à lei e/ou norma federal e constitucional permanecia sem saber ao certo qual recurso seria mais adequado. O novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade da fungibilidade de recursos excepcionais.
De acordo com essas informações e o conteúdo estudado sobre os recursos ordinário, especial e extraordinário, a aplicação da fungibilidade nos casos de recurso especial e extraordinário será permitida quando:
houver urgência na demanda.
houver erro grosseiro.
estiver elencada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
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Resposta:
Houver dúvida plausível
Explicação:
AVA
Resposta: houver dúvida plausível
Explicação: