‘‘[…] Além das clássicas ações possessórias (manutenção, reintegração e interdito proibitório), há outros procedimentos judiciais, previstos em nosso ordenamento, e que afetam diretamente a posse, como a ação de nunciação de obra nova e os embargos de terceiro [...].”
Fonte: NADER. P. Curso de Direito Civil: direito das coisas. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 112.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre defesa possessória e outras ações de interesse do possuidor, pode-se afirmar que a ação de imissão na posse:
visa impedir que determinada obra continue.
é possível a fungibilidade com a ação de manutenção de posse.
Lista de comentários
Resposta:
visa obter a posse que nunca teve.
Explicação:
Resposta:
visa obter a posse que nunca teve.
Explicação:
Conferida pelo Questionário