Pergunta 2
0.1 pontos
“A institucionalidade democrática é por natureza durável. A sociedade democrática não é apenas aquela na qual vigora a noção de uma pessoa um voto hoje, mas aquela da qual se espera que continue democrática no futuro. “A democracia implica que amanhã haverá um voto para determinar políticas (policies) ou para decidir qual partido irá governar, e essa decisão será tomada por toda a população” (ACEMOGLU; ROBINSON, 1992 apud AVRITZER, 2018, p. 280-281).

Referência

AVRITZER, Leonardo. O pêndulo da democracia no Brasil: uma análise da crise 2013-2018. Novos estudos CEBRAP, v. 37, n. 2, p. 273-289, 2018.

Sobre as consequências fundamentais da democracia na vida política de um país, pode-se dizer que ela produz um:


a-Redução da miséria.


b-Aumento da natalidade.


c-Crescimento da esfera pública.


d-Diminuição da sensação de insegurança.


e-Aumento na renda da população.
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Pergunta 9 0.1 pontos “A partir de uma leitura da Constituinte de 1987/1988, revela-se que no Brasil o sentido de federalismo tende à descentralização, que foi o discurso dominante naquela ocasião. Todavia, em contraste, historicamente a organização federativa do Estado assumiu um alto grau de centralização de poder na União, em movimento pendular a depender da Constituição em vigor, mas ainda assim, caracteristicamente centralizada. Em 1988, apesar do discurso quase que uníssono pela descentralização, o resultado foi uma Constituição centralizadora, tanto pela grande gama de competências da União, quanto pelos poucos mecanismos de veto que os entes subnacionais possuem” (LIZIERO, 2019, p. 409). Referência LIZIERO, Leonam. A simetria que não é princípio: análise e crítica do princípio da simetria de acordo com o sentido de federalismo no Brasil. Revista de Direito da Cidade, v. 11, n. 2, p. 392-411, 2019. A passagem acima apresenta considerações sobre o funcionamento político-administrativo do atual federalismo. Sobre o arranjo político próprio do federalismo brasileiro, pode-se afirmar que ele institucionalmente prevê a: a-A soberania dos Estados e do Distrito Federal, mas não dos Municípios. b-Proibição de separação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. c-A instituição apenas da Constituição da União, sendo vedado o estabelecimento de contratos sociais para os demais entes políticos. d-A Câmara dos Deputados Federais como órgão de representação de políticas dos Estados. e-Alternância de poder político entre os partidos políticos a cada quatro anos.
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