Pergunta 9
1 ponto
Leia o trecho a seguir:

“Para compreender o funcionamento da economia de mercado na sua estrutura mais elementar, primeiramente é importante o Fluxo Circular da Renda, que

expõe de forma simplificada como se processa o fluxo de renda e do produto, movimento complementares e interdependentes.”

Fonte: SANTOS, L. M. L. Da Economia à ecossistema (Livro eletrônico): Compreender para transformar. Londrina: Eduel, 2018, p. 28.

Esses dados tratam de aspectos referentes ao fluxo circular da renda. Considerando essas informações e o conteúdo estudado referente à escassez de recursos, é possível afirmar que as forças de oferta e demanda:


A-vão atuar de maneira unitária ao estabelecer os níveis de tecnológica.


B-vão atuar de maneira conjunta ao estabelecer os níveis de preço.


C-vão atuar de maneira isolada ao estabelecer os níveis de emprego.


D-vão atuar de maneira variada ao estabelecer os níveis de serviços.


E-vão atuar de maneira isolada ao estabelecer os níveis de fatores.
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Pergunta 9 0.1 pontos “A partir de uma leitura da Constituinte de 1987/1988, revela-se que no Brasil o sentido de federalismo tende à descentralização, que foi o discurso dominante naquela ocasião. Todavia, em contraste, historicamente a organização federativa do Estado assumiu um alto grau de centralização de poder na União, em movimento pendular a depender da Constituição em vigor, mas ainda assim, caracteristicamente centralizada. Em 1988, apesar do discurso quase que uníssono pela descentralização, o resultado foi uma Constituição centralizadora, tanto pela grande gama de competências da União, quanto pelos poucos mecanismos de veto que os entes subnacionais possuem” (LIZIERO, 2019, p. 409). Referência LIZIERO, Leonam. A simetria que não é princípio: análise e crítica do princípio da simetria de acordo com o sentido de federalismo no Brasil. Revista de Direito da Cidade, v. 11, n. 2, p. 392-411, 2019. A passagem acima apresenta considerações sobre o funcionamento político-administrativo do atual federalismo. Sobre o arranjo político próprio do federalismo brasileiro, pode-se afirmar que ele institucionalmente prevê a: a-A soberania dos Estados e do Distrito Federal, mas não dos Municípios. b-Proibição de separação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. c-A instituição apenas da Constituição da União, sendo vedado o estabelecimento de contratos sociais para os demais entes políticos. d-A Câmara dos Deputados Federais como órgão de representação de políticas dos Estados. e-Alternância de poder político entre os partidos políticos a cada quatro anos.
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