“Faz-se mister observar que integra o juízo de admissibilidade do recurso a decisão que registra em quais efeitos o recurso interposto deverá ser recebido. Deve, portanto, o juízo se pronunciar de ofício sobre isto, embora este seu pronunciamento poderá ser revogado, caso haja alguma equivocidade, a qual deverá ser corrigida de ofício ou por petição simples da parte, sem que seja necessário interpor novo recurso, de maneira a impedir a celeridade processual.”
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre conceito e natureza jurídica dos recursos, juízo de admissibilidade e juízo de mérito, pode-se afirmar que os mais variados tipos de recursos (a apelação, o agravo de instrumento e os recursos especiais) são, geralmente, derivados:
Lista de comentários
Resposta: de uma ação judicial em curso.
Explicação: Correção AVA