“Os dois objetivos buscados com a criação do mandado de segurança coletivo, no entender de Michel Temer, são: fortalecimento das organizações classistas; ‘pacificar as relações sociais pela solução que o Judiciário dará a situações controvertidas que poderiam gerar milhares de litígios com a consequente desestabilização da ordem social’.”
Fonte: LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 816.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que:
A sentença fará coisa julgada a todos os membros do grupo ou da categoria, independentemente de serem representados ou substituídos pelos impetrantes, estendendo seus efeitos para todo o país.
O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais, restando suspensos os mandados de segurança individuais até a decisão final, no prazo máximo de 1 ano.
Os efeitos da coisa julgada beneficiarão o impetrante a título individual se requerer a suspensão de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
A sentença fará coisa julgada a todos os membros do grupo ou da categoria independentemente de serem representados ou substituídos pelos impetrantes, restrita à unidade da federação em que foi proposto.
Os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual que não solicitar a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual que não solicitar a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Sobre os objetivos buscados na impetração de um Mandado de Segurança Coletivo é correto afirmar que:
Os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual que não solicitar a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Mandado de Segurança Coletivo
O Mandado de Segurança é um remédio constitucional que visa proteger um direito líquido e certo, quando o sujeito responsável pela ilegalidade for um responsável com status de autoridade pública.
Neste sentido, a ação pode ganhar um aparato coletivo quando for impetrada por pessoas jurídicas em nome de membros ou associados. Assim, quando o impetrante já tenha ingressado na via judicial individualmente, ele precisará desistir de sua ação para que os efeitos do Mandado de Segurança Coletivo o alcance.
Lista de comentários
Resposta:
Os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual que não solicitar a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Explicação:
Sobre os objetivos buscados na impetração de um Mandado de Segurança Coletivo é correto afirmar que:
Mandado de Segurança Coletivo
O Mandado de Segurança é um remédio constitucional que visa proteger um direito líquido e certo, quando o sujeito responsável pela ilegalidade for um responsável com status de autoridade pública.
Neste sentido, a ação pode ganhar um aparato coletivo quando for impetrada por pessoas jurídicas em nome de membros ou associados. Assim, quando o impetrante já tenha ingressado na via judicial individualmente, ele precisará desistir de sua ação para que os efeitos do Mandado de Segurança Coletivo o alcance.
Aprenda mais sobre Mandado de Segurança em:
https://brainly.com.br/tarefa/5628773