‘‘O art. 485 do Código Civil de 1916, ao definir o possuidor, aludia aos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade. O vocábulo domínio tem caráter restritivo, pois é usado somente em relação às coisas corpóreas. Já a palavra propriedade abrange também as incorpóreas […], o Código Civil de 2002 suprimiu a expressão “ao domínio”, que a doutrina considerava ociosa, sem afastar do âmbito da posse qualquer espécie de bem.”
Fonte: GONÇALVES, C. A. Direito civil: direito das coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 58.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a diferença de posse e propriedade, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. O possuidor é todo aquele que tem a propriedade do bem.
Porque:
II. A propriedade é o direito pessoal de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa.
A seguir, assinale a alternativa correta:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
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Resposta:
Explicação:
Resposta correta
Resposta:
As asserções I e II são proposições falsas.
Explicação:
Resposta AVA