Pergunta 8

A restituição de coisas apreendidas pode ser determinada pelo juiz ou pela autoridade policial, entretanto, caso haja dúvidas quanto ao verdadeiro proprietário, os objetos somente serão restituídos pelo juiz e após apresentadas as provas da propriedade. Caso a dúvida permaneça o processo deve ser remetido ao juízo cível.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os processos incidentais, é correto afirmar que:


A parte que quiser reaver o bem tem o prazo de 45 dias a partir do trânsito em julgado da sentença para requerê-lo.


Caso o objeto apreendido pertença ao réu, decretar-se-á o seu perdimento ainda que seja de origem comprovadamente lícita.


Caso o objeto apreendido pertença à vítima, mas ela recuse reavê-lo, o bem pode ser revertido em benefício do réu, nos termos da lei.


É vedada a devolução de coisas que ainda apresentem relevância ao processo ou inquérito policial, antes do trânsito em julgado.


Objetos ilícitos e benz adquiridos com a prática criminosa, ainda que pertençam a terceiros de boa-fé, têm a sua restituição impedida.
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