A inteligência emocional é um conceito que foi desenvolvido por um psicólogo dos Estados Unidos da América chamado Daniel Goleman. Ele mostra que a inteligência relacionada aos sentimentos e atitudes pode ser medida pelo seu Q.E. (coeficiente emocional). Uma pessoa emocionalmente inteligente é aquela capaz de filtrar seus sentimentos e pensamentos antes de agir, isto é, consegue resolver cada situação sem estresse ou exaltação. A inteligência emocional faz parte de cada pessoa, porém em menor ou maior escala, e cada um pode desenvolver essa competência com o tempo. A inteligência emocional pode ser compreendida a partir de cinco competências, assinale a opção incorreta: a. Autocontrole - É a capacidade de controlar nossas emoções, nem mostrá-las demais nem escondê-las. Dessa maneira, é possível que consigamos utilizar nossas emoções da maneira correta nos momentos oportunos para a pessoa certa. Qualidades de pessoas com essa competência é a tolerância e a ausência de agressividade. b. Autoconhecimento - É a competência relacionada ao conhecimento do eu. É necessário que saibamos o que nos satisfaz, o que nos desagrada, do que gostamos, do que não gostamos e qual é a nossa personalidade. Precisamos, também, conhecer nossas qualidades e nossos defeitos no momento em que ocorrem, sabendo discerni-los. c. Automotivação - Esta competência está ligada à capacidade que temos em nos mantermos motivados apesar dos problemas cotidianos. É interessante explicar que a automotivação é conquistada a partir do momento em que colocamos nossas emoções direcionadas para nossas metas e objetivos individuais. d. Empatia - Acontece quando estamos sensíveis aos sentimentos das outras pessoas. A interpretação da linguagem corporal faz parte desta competência como, por exemplo, tom de voz, olhar, postura e expressões faciais. A empatia desenvolve no ser humano princípios e valores morais, já que a pessoa age colocando-se no lugar do outro. e. Boas relações interpessoais - É a capacidade de brigar e agredir os mais diferentes tipos de pessoas. É a maneira como nos defendemos dos ataques de outras pessoas e desenvolvemos nossos relacionamentos.
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Questão 07 - A ética no atendimento. Código de Defesa do Consumidor (CDC) O Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078 de 11/09/90) entrou em vigor em 15 de março de 1991 com a expectativa de trazer parâmetros oficiais nas relações entre consumidores, fornecedores e prestadores de serviços. O Código responde a uma antiga aspiração da sociedade que até então não dispunha de um amparo legal para resolver conflitos em questões de consumo, garantindo seus direitos. Ele deve ser lido por toda a população e guardado para consulta e esclarecimentos de dúvidas numa relação de consumo. Passados mais de trinta anos da criação do Código, a sociedade brasileira depara-se com problemas que envolvem, entre outros casos, conflitos com a gestão de planos de saúde, dificuldade de acesso aos serviços públicos essenciais, garantia dos direitos da personalidade, danos morais, propaganda enganosa etc. Esses assuntos evidenciam a relevância do conhecimento e aprofundamento da legislação presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base nos direitos básicos do consumidor, contidos no Capítulo III do CDC, assinale a opção incorreta: a. Art. 7° Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, o consumidor deverá fazer a opção do agente que provocou o maior prejuízo, para que este seja responsável pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. b. I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; c. III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; d. Art. 7° Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. e. VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
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